O escritório de advocacia Dignidad y Derecho do Equador publicou uma análise preliminar para compreender os alcances da decisão da Corte Constitucional que despenalizou a eutanásia no país na quarta-feira (7).

Abaixo, cinco dados para entender o que foi aprovado pelo mais alto órgão de justiça deste país.

1. A decisão da Corte Constitucional deverá ser regulada por lei

A resolução 67-23-IN/24 ordena que em um prazo de seis meses a Defensoria Pública prepare “um projeto de lei que regulamente os procedimentos de eutanásia, de acordo com a decisão". Esse projeto de lei deve então ser debatido pela Assembleia Nacional, que terá um prazo máximo de 12 meses para aprová-lo.

2. A corte não reconheceu o “direito” à “morte digna”

Em comunicado enviado à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, na quarta-feira (7), Dignidad y Derecho disse “que a decisão não aceitou a pretensão da demandante [Paola Roldán] de reconhecer o direito à eutanásia ou a uma ‘morte digna’”.

Em 8 de agosto de 2023, Roldán, de 42 anos, entrou com uma ação na Justiça para declarar inconstitucional o artigo 144 do Código Penal (COIP), que pune o homicídio com penas de dez a 13 anos de prisão. Contudo, não atingiu esse objetivo, pois na decisão de ontem a corte apenas declarou “a constitucionalidade condicional do referido artigo”.

No ponto 32 da resolução, a Corte Constitucional diz: “É improcedente a acusação relativa à inconstitucionalidade da lei por ser contrária ao direito a uma morte digna, uma vez que, como evidenciado acima, esse direito não foi reconhecido pela jurisprudência desta Corte, como argumentado pela demandante”.

3. A eutanásia pode ser realizada sob certas condições, mas é “vaga” em seu alcance

Segundo a resolução, a eutanásia não será punível quando for realizada unicamente por médicos que cumpram determinados critérios ou pressupostos: primeiro, que o paciente declare o seu “consentimento livre, informado e inequívoco (ou por meio do seu representante quando não o possa manifestar)”; segundo, que o paciente esteja sofrendo intensamente devido a “uma lesão corporal grave e irreversível ou de doença grave e incurável”.

No comunicado, Dignidad y Derecho descreveu a resolução como “vaga em relação ao alcance dos seus pressupostos”, uma vez que “não especifica nem desenvolve o que é uma ‘lesão corporal grave e irreversível’ ou uma ‘doença grave e incurável’”.

Para o escritório de advocacia “deve ser especificado para não colocar em risco a vida de pessoas vulneráveis ​​e com problemas psicológicos, que também ficariam expostas”.

4. A resolução não menciona restrição de idade para a eutanásia

O escritório de advocacia equatoriano criticou outro ponto polêmico da resolução, que é que, nos pressupostos ou critérios de acesso à eutanásia, não é feita menção a qualquer tipo de restrição de idade para o paciente.

“Consequentemente, a Corte expõe os menores à prática da eutanásia com o consentimento dos seus representantes legais. A Assembleia Nacional deve corrigir esta imprecisão e proteger os menores, uma vez que são um grupo de atenção vulnerável”, diz Dignidad y Derecho.

5. Despenalizar a eutanásia poderia expandir o seu alcance

Carmen Corral, juíza da Corte Constitucional que votou contra a decisão, argumentou que "outros países que legalizaram a eutanásia" estabeleceram "a cultura da morte e refletem a configuração de uma verdadeira ladeira escorregadia, e que os juízes da maioria não analisaram ou debateram o assunto suficientemente".

“A ladeira escorregadia refere-se à situação que ocorre quando um país começa realizando a eutanásia em casos excepcionais e acaba realizando-a em situações menos rigorosas, por isso que a solução da eutanásia se torna mais um remédio comum do que a excepção”, sustentou na sua argumentação.

Segundo a análise de Dignidad y Derecho, esta “ladeira escorregadia” citada pela juíza Corral, levará à “ampliação dos pressupostos para que mais pessoas, mesmo contra a sua vontade, morram porque os Estados deixam de garantir os serviços de saúde e passam a promover eutanásia em todos os níveis.”