A Corte Constitucional do Equador aprovou ontem (7), a despenalização da eutanásia, em resposta à ação movida por Paola Roldán, uma mulher que sofre de esclerose lateral amiotrófica (ELA), uma doença degenerativa incurável.

“A Corte Constitucional passou por cima da Constituição para ir contra os vulneráveis, neste caso os doentes com doenças crônicas terminais no Equador. “Aproveitaram-se de um caso específico, de uma pessoa com uma doença irreversível, para solicitar o acesso à eutanásia”, disse Martha Cecilia Villafuerte, fundadora e diretora nacional de Família Equador, à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, ontem (7).

Segundo a líder pró-vida, “este é um golpe muito duro contra a dignidade humana e os direitos constitucionais dos equatorianos”.

“Sete dos nove juízes decidiram que é melhor livrar-se da carga de um doente, permitindo que outro lhe tire a vida, em vez de reforçar ou reafirmar a defesa dos seus direitos à saúde integral e digna, com toda a atenção que merece”, denunciou.

Em 8 de agosto de 2023, Roldán, de 42 anos, entrou com uma ação na Justiça para declarar inconstitucional o artigo 144 do Código Penal (COIP), que pune o homicídio com penas de dez a 13 anos de prisão. Ontem (7), o órgão máximo de justiça do país declarou “a constitucionalidade condicional do referido artigo”.

Segundo a resolução, continua sendo válido o referido artigo do Código Penal que proíbe o homicídio simples, mas se estabelece uma exceção para os médicos que atendem pacientes que cumprem certos critérios: primeiro, que a pessoa peça a eutanásia de forma livre e informada ou por meio de representante quando não possa se manifestar; segundo, que o paciente esteja sofrendo intensamente devido a uma lesão grave e irreversível ou a uma doença incurável.

Sob as condições anteriormente assinaladas, o médico não pode ser punido por aplicar a eutanásia.

Ao fundamentar a sua decisão, a Corte Constitucional disse que “o artigo impugnado (144) no caso em apreço é contrário ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade”, argumentando que em certos casos extremos estes direitos podem justificar a excepção à proibição da eutanásia.

Segundo Villafuerte, no Equador não foi promovida “nenhuma lei de cuidados paliativos”. Para ela, a Constituição foi “manipulada” neste caso.

“É uma nova manipulação, pois abre a porta para um terreno escorregadio onde qualquer um pode solicitar a reinterpretação de artigos tão delicados do Código Penal. O único artigo que criminaliza o homicídio no Equador foi alterado, foi violado. Nossa segurança jurídica, nossa segurança cidadã, como equatorianos, ficou indefesa diante de qualquer tipo de ameaça”, criticou.

Na sentença, a Corte Constitucional decidiu também que, no prazo de dois meses, o Ministério da Saúde Pública deve elaborar um regulamento para os processos de eutanásia ativa. Enquanto no prazo de seis meses, a Defensoria Pública deverá apresentar um projeto de lei que regulamente a decisão.

A Assembleia Nacional, por sua vez, terá um prazo de 12 meses para debater e aprovar o projeto legislativo.

A este respeito, Villafuerte assegurou que os defensores da vida devem se preparar “neste ano e no próximo para poder lutar, mobilizar as bases e pensar seriamente em voltar às ruas”.

“Este é o ano de renovar parcialmente a Corte Constitucional, ou seja, três dos nove juízes devem ser substituídos e estamos analisando as formas de reforçar, poder recomendar advogados que realmente tenham um sentido patriótico de respeito constitucional e que realmente representem a voz de 18 milhões de equatorianos”, concluiu.

Segundo o artigo 432 da Constituição do Equador, os membros da Corte Constitucional mantêm os seus cargos “por um período de nove anos, sem reeleição imediata e serão renovados por terços a cada três anos”.

Entre os requisitos para ser membro da Corte estão ser equatoriano “no exercício dos seus direitos políticos”, “ter diploma de terceiro nível em Direito legalmente reconhecido no país”, ter exercido a carreira por “um período mínimo de dez anos”, “demonstrar probidade e ética” e não ter pertencido a nenhum partido ou movimento político durante “os últimos dez anos”.