“As pessoas ainda não entendem que não criminalizar [o aborto] é diferente de apoiar ou de defender”, disse hoje (6), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, no Macroday, evento anual do banco BTG Pactual com ênfase na temática econômica-política.

Barroso disse que não pretende retomar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pretende descriminalizar o aborto a partir da 12ª semana de gestação no Brasil, pois este “debate não está maduro”.

A ADPF 442 foi apresenta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em março de 2017, no Supremo Tribunal Federal (STF). Seu julgamento ocorreu no dia 22 de setembro, no plenário virtual do Supremo com o voto favorável da ex-presidente do STF e relatora da ação, ministra Rosa Weber, mas foi suspenso com um pedido de destaque do atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sem nova data para o julgamento.

No dia 6 de outubro, Barroso já tinha dito ao jornal Folha de S. Paulo que “não há nenhuma previsão para marcar o julgamento sobre a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação”, pois entende “que esse é um tema que ainda precisa de mais debate na sociedade”.

No evento de hoje, o presidente do STF disse que não acha “que a gente tem que avançar”, por isso “disse que não ia pautar. O poder de pauta é do presidente”.

Barroso disse que “o aborto é uma coisa que deve ser evitada, o papel do Estado é trabalhar para evitar que ele aconteça. O que nós estamos discutindo é se a gente acha se a mulher deve ou não ser presa por isso. O que a gente está discutindo é se deve criminalizar".

Para o presidente do STF, a criminalização do aborto “é uma má política pública”. “Nessa matéria, nós já estamos atrás da Argentina, da Colômbia, do México. De novo, não é defender o aborto, é facilitar a sua não ocorrência, permitindo que o Estado atue e debata isso publicamente. Em uma democracia, nenhum tema deve ser tabu", declarou.

No Brasil, o aborto é crime tipificado pelo Código Penal e não é punível em casos de estupro ou quando há risco para a vida da mãe. Mas desde 2012, o STF determinou que o aborto também não é punível em casos de bebê com anencefalia.