Os pais poderão manter seus filhos longe de atividades pedagógicas sobre teoria de gênero em qualquer escola de Santa Catarina, segundo projeto de lei aprovado hoje (29) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Teoria de gênero é a ideia de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher.

A ideia contraria a Escritura que diz, no livro do Gênesis 1, 27: “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou”, na tradução oficial da CNBB.

O Catecismo da Igreja Católica diz, no número 369: “O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. «Ser homem», «ser mulher» é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, «à imagem de Deus». No seu «ser homem» e no seu «ser mulher», refletem a sabedoria e a bondade do Criador.

O projeto de lei catarinense é de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL-SC) e determina que as instituições de ensino de Santa Catarina devem “informar aos pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar”.

Para o relator do PL, deputado estadual Pepê Collaço (PP-SC), “a proposta de lei é convencional, pois está em consonância com o artigo 12.4 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Os pais, e quando for o caso, os tutores, têm o direito a que seus filhos ou pupilos recebam educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. ”

Segundo o PL, as atividades pedagógicas de gênero “são aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares” e os pais ou responsáveis “deverão manifestar expressamente sua concordância ou discordância quanto à participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero, por meio de documento escrito e assinado, a ser entregue à instituição de ensino”.

Collaço ressaltou que este Projeto não proíbe qualquer atividade pedagógica nas instituições de ensino, apenas garante “o direito dos pais tutores em vedarem determinada atividade a seus filhos, de acordo com as suas convicções”.

“Em caso de descumprimento desta Lei, as instituições de ensino ficam sujeitas às seguintes penalidades:  advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta; multa entre R$1.000 (mil reais) a R$10.000 (dez mil reais), por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência; suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino”, diz o texto.

Agora o PL segue para ser aprovado nas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Educação, Cultura e Desporto.