O prelado da Opus Dei, monsenhor Fernando Ocáriz, publicou uma mensagem na qual pede que os seus membros perseverem na obediência filial e na unidade, depois que o papa Francisco publicou as novas mudanças canônicas que afetam esta realidade eclesial.

Segundo a mensagem, essas mudanças introduzem modificações “em continuidade com o que está estabelecido no Praedicate evangelium, sobre a reforma da Cúria Romana e o Motu Proprio Ad charisma tuendum”.

“Escrevo estas palavras para partilhar com vocês que acolhemos com sincera obediência filial estas disposições do Santo Padre, e para pedir que também nisto todas e todos permaneçamos muito unidos”, começa a mensagem. “Desse modo seguimos o espírito com que são Josemaria e os seus sucessores viveram perante qualquer disposição do papa relacionada com o Opus Dei. Como a Obra é uma realidade de Deus e da Igreja, o Espírito Santo nos conduz em todos os momentos”.

O prelado adverte que as novas mudanças do Direito Canônico, conhecidas esta semana, devem ser levadas em conta “na adaptação e atualização dos estatutos da Obra, que está em andamento há um ano”.

Como resumo da natureza dessas mudanças, diz que “as modificações estabelecidas nestes cânones dizem respeito ao direito geral relativo às prelazias pessoais”.

Sobre a figura dos leigos, “razão de ser do opus Dei”, nota-se que “eles são fiéis das suas dioceses, como qualquer outro católico. No caso da Obra são, além disso, membros desta família sobrenatural, graças a um chamado vocacional específico”, acrescentou o prelado.

Faculdade de incardinação

O reitor da Pontifícia Universidade da Santa Cruz e consultor do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, Luis Felipe Navarro, tratou num artigo publicado na Omnes as principais novidades do motu proprio conhecidas esta semana.

Em sua opinião, são duas: “Dispõe-se que as prelazias pessoais se assemelham, sem se identificarem, às associações clericais de direito pontifício dotadas da faculdade de incardinar; e recorda-se que os leigos obtêm o pároco próprio e o Ordinário próprio através de seu domicílio e quase-domicílio”.

Sobre as associações clericais com a faculdade de incardinar, Navarro diz que são reguladas pelo cânon 302, que diz: "Chamam-se clericais as associações de fiéis que, sob a direção de clérigos, assumem o exercício da ordem sagrada e são reconhecidas como tais pela autoridade competente”.

Na sua opinião, este preceito “não explica tudo o que são, ou quiseram ser, as associações clericais” e “nele se forja um conceito técnico de associação clerical que se distingue das associações de clérigos”.

As associações clericais estavam “dotadas de um forte caráter missionário que exigia o exercício das Ordens Sacras para realizar esta missão de evangelização”, por isso deviam ter um caráter público, continua. E, “tendo em conta o papel do ministério ordenado, previu-se que o governo recairia sobre os sacerdotes”.

Ao longo dos anos, diz Navarro, “algumas associações clericais sentiram a necessidade de poder incardinar alguns ou todos os seus membros, segundo os casos, para garantir a estabilidade do seu carisma” ou a operacionalidade. Em 2008, o papa Bento XVI permitiu à Congregação para o Clero conceder a faculdade de incardinar às associações clericais que o solicitassem.

Em fevereiro de 2022, através do motu proprio Competentias quasdam decernere, estas associações são incluídas entre as entidades incardinantes. Atualmente existem várias entidades deste tipo, tanto autônomas como mais ou menos ligadas a movimentos, segundo Navarro.

Situação dos leigos em relação às suas dioceses

Luis Felipe Navarro diz que o último motu proprio confirma que os fiéis das prelazias pessoais também pertencem legalmente às dioceses em razão de "domicílio ou quase-domicílio".

“Trata-se de uma disposição de caráter geral cujo objetivo é garantir que cada fiel tenha a quem recorrer para receber os sacramentos e a Palavra de Deus”, diz. Para eles, como norma geral, utiliza-se o critério territorial.

No entanto, um fiel pode "ter vários Ordinários e párocos próprios ao mesmo tempo, segundo o lugar de residência” ou por outro tipo de critérios, como no caso dos militares ou das paróquias pessoais.

Ou seja, os fiéis podem dirigir-se ao Ordinário ou pároco por território ou ao que lhe corresponda por outro critério.

“Neste âmbito é claro que cada fiel goza de grande liberdade. Ele pode escolher para a celebração de alguns sacramentos o pároco ou o Ordinário entre as diversas possibilidades oferecidas pelo Direito”, conclui.

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