O município de Boadilla del Monte, Madrid (Espanha) será o primeiro da Espanha a ter nichos e columbários individuais para recém-nascidos falecidos ou abortados em seu cemitério.

Segundo o jornal El Confidencial, as obras foram iniciadas em maio passado e estão quase concluídas. Portanto, a expectativa é que possam ser utilizados a partir de outubro.

 

É constituído por nove columbários para depositar cinzas ou restos mortais e pretende ser um local “para o luto e memória dos filhos”.

Javier Úbeda, prefeito de Boadilla del Monte, disse a El Confidencial que esta proposta pretende realizar projetos que “dignifiquem a vida das pessoas independentemente de seu desenvolvimento”.

Úbeda também garantiu que assim as pessoas podem “chorar e rezar de uma forma digna pelo filho e que este não seja tratado como um mero resíduo médico que vai para o lixo”.

“Não faz sentido que uma família que sofre um aborto não possa sepultar seu filho nem tenha acesso a espaços para enterrá-los como estes que estamos disponibilizando”, assinalou.

“É um passo pequeno, mas significativo, para conseguir que o respeito pela vida triunfe independentemente das suas circunstâncias” e “se as famílias o solicitarem, temos capacidade para abrir mais columbários e provavelmente o farão, pois não existe nada semelhante como serviço público na Espanha”, assegurou o prefeito.

O custo destes nichos será de 386 euros para os moradores do município e o dobro para os não moradores. Terão a permissão para uso durante 99 anos, enquanto que os demais túmulos é de 10 a 50 anos.

El Confidencial indica ainda que a instalação deste local para repouso de restos mortais de nascituros se baseia na decisão do Tribunal Constitucional de 2016 que reconheceu o direito de uma mãe enterrar seu filho de 22 semanas de gestação e 362 gramas de peso.

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Para ser registrado no Registro Civil e ser considerado "resto humano de entidade suficiente" e, portanto, também sepultado, o feto deve pesar no mínimo 500 gramas e ter 180 dias de gestação.

Até que esses parâmetros sejam alcançados, o feto não é considerado sujeito aos regulamentos mortuários porque não é um resíduo cirúrgico de entidade suficiente.

No entanto, com a resolução do Tribunal Constitucional foi enfatizado que o direito ao enterro dos fetos está contido no “direito à intimidade da família”.

“Da imposição do dever de registro no Registro Civil após determinado tempo de gestação, não se deduz a proibição de entrada para sepultamento”.

Até agora, apenas o cemitério de Zamora e de Torrent, em Valência (Espanha) têm locais semelhantes, denominados "cantinho branco" para que as famílias que perderam os filhos durante a gravidez possam depositar os seus restos mortais com dignidade.

No caso de Boadilla del Monte, haverá nichos individuais para cada feto ou recém-nascido de até três meses de idade e não um espaço comum para todos os corpos.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

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