A defensora pública Karla Cibelle Teles Mesquita de Andrade foi nomeada para representar os interesses do bebê ainda não nascido de menina de 12 anos que está grávida pela segunda vez por estupro no Piauí.

Mesquita foi nomeada em outubro do ano passado pela juíza Elfrida Costa Belleza, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina (PI). Belleza havia autorizado o aborto, mas a determinação foi suspensa em dezembro pelo Tribunal de Justiça do Estado a pedido da mãe da menina e da defensora do feto.

“Houve a atuação de três defensores públicos diferentes, sendo que um atuou em defesa dos interesses da menor, outro em defesa dos interesses do pai da menor e, por fim, outro membro atuou em defesa dos interesses do nascituro”, disse a defensoria do Piauí em nota.

A menina grávida está há quatro meses em um abrigo em Teresina. Ela tem um filho de um ano, fruto do primeiro estupro cometido por um tio da menina.

Ainda não há na legislação brasileira uma indicação de um representante para fetos. Mas essa função aparece no projeto de lei do Estatuto do Nascituro, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2007.

“O bebê por ser incapaz de se defender, de apresentar a sua defesa de direitos, nesse caso, nós podemos reconhecer que é perfeitamente justa, é perfeitamente adequado que o bebê tenha uma pessoa que o possa representar, no caso um curador, como parece ser o caso”, disse o advogado Tadeu Nóbrega, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) à ACI Digital.

“O nascituro é na verdade uma pessoa e como pessoa, ele tem seus direitos. Primeiramente o seu “direito natural a vida, que é o direito do bebê de nascer e de poder desenvolver a sua vida sem interrupção, como acontece no aborto”, disse Nóbrega.

Segundo o advogado, a Constituição contempla a “previsão ao direito à vida”, assim como “no âmbito internacional”. “Se nós pegarmos a Convenção interamericana de direitos humanos, ali nós vamos reconhecer também a proteção do direito à vida desde a concepção, de modo mais expresso, assegurando esses direitos ao bebê”, comentou.

Com relação a curadora para o feto da menina de 12 anos, Nóbrega disse que “um dos meios de se fazer a tutela do direito é no âmbito judicial, atuação jurisdicional para a tutela de direitos”.

“Nesse caso, é perfeitamente possível e me parece até necessário, que seja nomeado um curador para defender os interesses do bebê que está no ventre da mãe. E isso é muito positivo”, enfatizou o jurista.

Nóbrega falou da “importância da aprovação do Estatuto do Nascituro”. Segundo ele, a aprovação do projeto “vai deixar ainda mais claro esse direito de uma nomeação de um curador”. 

O Estatuo do nascituro retornou a votação em dezembro de 2022, mas as deputadas federais de esquerda pró-aborto, Érika Kokay (PT-DF), Luiza Erundina (PSOL-SP), Áurea Carolina (PSOL-MG), Vivi Reis (PSOL-PA), Fernanda Melchiona (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Taliria Petrone (PSOL-RJ) sugeriram uma nova proposta ao estatuto, adicionado a frase: “na interpretação desta lei, levar-se-á em conta a proteção e a garantia de atendimento integral e humanizado aos casos de aborto espontâneo e casos juridicamente autorizados de interrupção da gravidez”.  E com isso, a votação do estatuto foi adiada mais uma vez.

Após a negação do aborto da menina e o surgimento de uma defensora para o feto, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) solicitou a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é exercida pela ministra Rosa Weber, que fosse expedida uma diretriz que impedisse a nomeação de defensores ou advogados para defender os direitos de fetos em casos de aborto.

Segundo a deputada pró-aborto, “essa figura jurídica do nascituro não existe no Brasil”.

“Tentam defender a tese, mas é inexistente. Nomear defensor para defender o feto é ilegal e desrespeita o direito de acesso ao aborto legal, como é caso do estupro”, declarou Sâmia.

 

 

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