A Conferência Episcopal Equatoriana (CEE) pediu aos membros da assembleia legislativa "um equilíbrio adequado" entre a defesa da vida desde a concepção e o direito das mulheres vítimas de abuso sexual, em meio ao debate sobre o novo projeto de lei sobre aborto por estupro.

“Ilustres deputados, apelamos ao vosso bom senso e boa vontade, para que o projeto de lei garanta as 'condições e requisitos para que haja um equilíbrio adequado entre a proteção da vida desde a concepção e os direitos constitucionais das mulheres vítimas de estupro', conforme indica a Corte Constitucional”, disse a CEE numa carta publicada em 13 de janeiro.

 

Desde 10 de janeiro, a Comissão de Justiça da Assembleia Nacional trabalha no projeto de "Lei Orgânica que garante a interrupção voluntária da gravidez para meninas, adolescentes e mulheres vítimas de estupro", que depois de aprovado vai ao Plenário do Congresso para ser debatido pela segunda vez pelos 137 legisladores do país.

O texto do projeto legaliza o aborto em caso de estupro até o prazo máximo de 28 semanas de gestação para maiores de 18 anos e sem prazo para menores ou mulheres com deficiência.

A proposta legislativa foi apresentada pela Defensoria Pública por decisão da Corte Constitucional de abril de 2021, que além de descriminalizar o aborto, ordenou que a defensoria preparasse o projeto de lei em questão.

Segundo a CEE, "a Corte Constitucional ordenou à Defensoria e, posteriormente, à Assembleia Nacional, que estabelecessem as 'condições e requisitos para que haja um equilíbrio adequado entre a proteção da vida desde a concepção e os direitos constitucionais das mulheres vítimas de estupro'”, mas “o projeto de lei atual se concentra apenas no aborto como única alternativa para as mulheres vítimas de estupro e reduz o ser humano concebido a um simples produto sem quaisquer direitos humanos”.

O projeto se baseia em duas suposições “sem fundamentos”, diz a CEE. A primeira é “que o aborto é um direito” e a segunda “que a vida humana não começa na concepção”.

“Da mesma forma, diz que não é necessário denunciar o crime de aborto e viola o direito humano à objeção de consciência”, denunciaram.

O aborto não é um direito no Equador

Em sua carta, a CEE lembrou que a constituição equatoriana protege a vida desde a concepção. “O aborto não faz parte dos direitos sexuais e reprodutivos, nem é um método de planejamento familiar”.

“Nenhuma norma internacional, nem nacional, portanto, reconhece o aborto como um direito. A Corte Constitucional do Equador, em sua sentença, afirma explicitamente que não se discute “a constitucionalidade ou não do aborto consentido no Equador” (par. 110), mas sim a proporcionalidade da penalização do aborto voluntário no caso de mulheres vítimas de estupro”, diz a carta da conferência episcopal.

A Corte Constitucional considerou que "a interrupção voluntária da gravidez em caso de estupro requer uma legislação que estabeleça os limites objetivos e técnicos dentro dos quais pode ser feito legalmente, o que inclui a necessidade de estabelecer um tempo máximo de gestação permitido”.

Os bispos criticaram que o estabelecimento de limites “objetivos e técnicos” para a prática do aborto “pressupõe que a vida humana não começa na concepção, mas em um estágio posterior”.

“Apesar de decisões ou leis contrárias, a vida humana começa na concepção, como demonstra a ciência médica, e é subjetivo, arbitrário e contrário a todos as descobertas técnico-científicos indicar uma idade gestacional até a qual o aborto pode ser realizado. Após a concepção, qualquer intervenção cirúrgica, médica ou química termina sumariamente e arbitrariamente a vida de um ser humano”, diz a CEE.

“Há um risco maior para a saúde e a vida da mãe se o aborto ocorrer nas fases mais avançadas da gravidez (especialmente após 12 semanas ou 3 meses de gestação) do que nas primeiras".

“Da mesma forma, é mais fácil, química e cirurgicamente, terminar arbitrariamente a vida de um ser humano inocente e indefeso nos estágios iniciais do que nos estágios posteriores.”

Por fim, afirmaram que “essa observação sobre o risco para a saúde e a vida da mãe, bem como a facilidade médica para abortar, nunca deve ser utilizada como justificativa para matar um ser humano, embora, no caso de estupro, não se impute nenhuma pena legal aos autores do aborto”.

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A necessidade de denunciar crimes de estupro

O estupro, em todas as suas formas, é um crime ou contravenção punível com 19 a 22 anos de prisão no Equador.

Os bispos alertaram que “a falta de denúncia e investigação de crimes de estupro promove uma sensação de impunidade e encoraja sua repetição”.

“Por isso é imprescindível a denúncia prevista no Código Orgânico Penal Integral. A denúncia possibilita que a autoridade competente inicie a investigação e tome medidas protetivas em favor da vítima de estupro. Sem denúncia, portanto, não há justiça; neste caso, o estuprador fica impune e a mulher fica desprotegida pelo Estado”, acrescentaram.

Violação da objeção de consciência

“A objeção de consciência é um direito humano também reconhecido pela Constituição e não privilégio de uma minoria. O Estado, portanto, tem o dever de respeitar as crenças e convicções de cada pessoa; caso contrário, também viola outros direitos, como a liberdade de consciência e de opinião”, lembrou a CEE.

Nesse sentido, lembraram que "os profissionais de saúde, portanto, não devem ser obrigados a realizar um aborto contra suas convicções médicas, éticas e morais, ainda mais sob a ameaça de penas, como prisão ou multa".

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