Líderes pró-vida acusaram a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) contra El Salvador no caso “Manuela” de favorece o crime de infanticídio no país.

“Manuela”, nome com o qual as plataformas abortistas se referem a María Edis Hernández de Castro, foi condenada em 2008 a 30 anos de prisão pelo Tribunal de Sentenças de San Francisco Gotera, em El Salvador, por “homicídio agravado, contra seu filho recém-nascido”.

A mulher arrancou o cordão umbilical de seu bebê e jogou a criança em uma fossa séptica de esgoto. O bebê, chamado pelo seu avô de Dolores Gabriel, morreu sangrando e afogado nas fezes.

María Edis Hernández de Castro “sabia da sua gravidez e que ela era fruto de uma infidelidade”, e “optou por um comportamento contrário à própria natureza e às exigências do ordenamento jurídico”, diz a sentença.

Maria Edis Hernández morreu de câncer na prisão, dois anos depois de sua condenação

O aborto em El Salvador é totalmente proibido e a Constituição reconhece "todo ser humano como pessoa humana desde o momento da concepção". O Caso Manuela é um dos mais de 17 usados por plataformas pró-aborto para pressionar El Salvador a legalizar o aborto.

Em nota divulgada em 30 de novembro, a Corte Interamericana afirmou que a maioria de seus magistrados condenou El Salvador no caso “Manuela”, pela condenação a 30 anos de prisão da María Edis.

“O Tribunal disse que as emergências obstétricas, por serem uma condição médica, não podem gerar automaticamente uma pena”, afirmou a Corte em seu comunicado. “A Corte concluiu que, no presente caso, não foi garantido o direito à saúde sem discriminação, assim como o direito à igualdade”.

Depois, a Corte Interamericana ordenou a El Salvador uma série de medidas de "reparação", incluindo a adaptação da "regulamentação" das penas para o crime de infanticídio e a implementação de "um programa de educação sexual e reprodutiva".

A Corte ordenou também o pagamento de US$ 33 mil à plataforma americana de aborto Center for Reproductives Rights (Centro de Direitos Reprodutivos) e outros US$ 14,5 mil ao Coletivo Feminista pelo Desenvolvimento Local de El Salvador "por custas e gastos".

 

Julia Regina de Cardenal, presidente da Fundação Sim à Vida de El Salvador, disse à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, que "esta absurda sentença" da Corte Interamericana "é um ultraje contra a vida dos bebês salvadorenhos".

A líder pró-vida criticou que os juízes da Corte Interamericana tenham ordenado "reduzir as penas nos casos de crime de infanticídio" e "impedir que os médicos possam denunciar para tentar salvar as vidas dos bebês que poderiam ser resgatados”.

Para Julia Regina de Cardenal, “esta sentença condena as crianças salvadorenhas a não serem resgatadas”, por isso os juízes da Corte Interamericana “estão se tornando cúmplices das mães ao ordenar que seu crime não possa ser denunciado”.

 

Para Sara Larín, presidente da Fundação VIDA SV de El Salvador, “a sentença é terrível em muitos aspectos”, embora tenha destacado que, ao contrário do que pretendiam as organizações abortistas, “a Corte Interamericana não ordenou a descriminalização do aborto em El Salvador, nunca o faz, nem mesmo por referência indireta”.

Larín disse à ACI Prensa que “a intenção original dos grupos abortistas era fazer com que este caso de infanticídio seja tratado como aborto”.

“O terrível é que justamente por isso a Corte Interamericana ordenou a El Salvador que reduzisse as penas por infanticídio e modificasse o procedimento penal para investigar os homicídios de recém-nascidos”, afirmou.

“O mais repreensível desta decisão é que a Corte Interamericana exige que seja regulamentado o sigilo profissional dos trabalhadores da saúde, para proibir os médicos de informar às autoridades quando uma mulher chega ao hospital com evidência de ter tido parto e o corpo do bebê desapareceu”, disse.

Sara Larín também considerou "ultrajante, escandaloso e repreensível que El Salvador tenha que pagar US$ 33 mil ao Centro de Direitos Reprodutivos e US$ 14 mil ao Coletivo Feminista".

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