O Ministério da Saúde argentino pediu a anulação da medida cautelar emitida em Mar del Plata por um juiz federal suspendendo a aplicação da lei do aborto em nível nacional.

No dia 7 de junho, o juiz federal nº 4 de Mar del Plata, Alfredo López, acolheu um recurso de amparo que pedia a declaração de inconstitucionalidade da lei do aborto, aprovada em 30 de dezembro de 2020, e emitiu uma medida cautelar que suspendeu a aplicação da lei.

A medida teve alcance nacional, devido a competência do juiz federal, que está acima da ordem municipal e provincial.

Na segunda-feira, dia 14 de junho, o governo do presidente Alberto Fernández recorreu à Câmera Federal de Recursos de Mar del Plata, para suspender a medida cautelar enquanto a inconstitucionalidade é examinada.

De acordo com o Ministério da Saúde, a suspensão da lei do aborto atinge apenas os hospitais públicos nacionais, mas não os centros de saúde provinciais e municipais, as obras sociais ou clínicas privadas.

No recurso, o Ministério da Saúde afirmou que o juiz López “pretende, com a sua caneta, desmantelar uma política pública estatal decidida após o apelo e a participação do povo argentino, representado por diferentes setores da sociedade civil em um dos debates mais amplos e democráticos ocorridos na República Argentina”.

Além disso, questionaram a atuação de López como um “juiz imparcial nesta causa”, mencionando algumas de suas intervenções na mídia a respeito de sua posição pró-vida.

A sentença definitiva sobre a constitucionalidade ou não da lei deve ser proferida no prazo de 20 dias, a menos que outro limite seja imposto devido às políticas sanitárias da pandemia.

O governo ainda poderá apelar contra a medida na Câmara Federal e até mesmo na Corte Suprema.

Por sua vez, diversos grupos e lideranças pró-vida expressaram seu apoio ao juiz federal Alfredo López. Manifestantes se reuniram esta tarde na cidade de Salta, na Plaza San Martín, em Mar del Plata, e em frente à Secretaria do Tesouro Nacional, em Buenos Aires.

Inconstitucionalidade da lei do aborto

A medida cautelar pela suspensão da lei do aborto na Argentina surgiu depois que o cidadão Héctor Adolfo Seri, apoiado pelo advogado Mauro D'ipolito Blancat, interpôs recurso de amparo no Juizado de Responsabilidade Penal Juvenil nº 2, de Mar del Plata, para declarar a inconstitucionalidade da lei do aborto.

No entanto, o tribunal foi declarado incompetente e o caso ficou nas mãos do juiz Alfredo López, do Juizado Federal nº 4 de Mar del Plata, que acatou o pedido e suspendeu a aplicação da lei no país, considerando que ela viola os convênios internacionais assumidos pelo Estado argentino para a proteção integral do direito à vida desde a concepção.

Outras organizações pró-vida e advogados também tentaram reverter a lei do aborto em províncias como Buenos Aires, Mendoza, Salta, San Luis, entre outras, com ações de amparo para declarar a inconstitucionalidade da lei. Eles afirmam que o assassinato de crianças no útero viola o artigo 19 do Código Civil e Comercial que reconhece a “existência da pessoa humana desde a concepção”, por exemplo.

Além disso, foram apresentadas várias declarações de objeção de consciência de médicos, profissionais de saúde e clínicas.

Especialistas mencionam que, com a lei, a Argentina viola os acordos assinados na Convenção de Viena, na Convenção de Direitos Humanos ou Pacto de San José de Costa Rica, a Constituição Nacional, a Constituição da Província de San Luis, entre outros documentos.

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