Um projeto de lei que proíbe a cirurgia de “mudança de sexo” (também chamada de redesignação de gênero) e os bloqueadores hormonais da puberdade para menores em Dakota do Sul (Estados Unidos) foi aprovado por um comitê do parlamento em 22 de janeiro e está previsto que seja debatido na Câmara dos Representantes.

O projeto HB 1057 tornaria um crime menor de Classe 1 que médicos receitem medicamentos bloqueadores da puberdade para menores de 16 anos a fim de mudar ou afirmar a percepção de seu sexo. Do mesmo modo, enumera uma série de procedimentos cirúrgicos que não seriam permitidos em menores, como a castração, a vasectomia e a histerectomia.

O projeto de lei começou a ser debatido na Câmara dos Representantes no dia 27 de janeiro, mas depois foi adiado para outro dia.

Os bispos de Dakota do Sul anunciaram seu apoio à medida, em 16 de janeiro. Indicaram que “o HB 1057 protegeria os meninos e meninas da medicalização nociva com consequências desconhecidas e potencialmente para a vida toda”.

“Com uma profunda compaixão pela experiência do sofrimento que marca as pessoas com disforia de gênero, a Igreja insiste firmemente na dignidade de todas as pessoas humanas criadas e amadas por Deus e expressa um afeto especial pelos marginalizados e os que sofrem”, assinalaram.

Finalmente, concluíram que o “HB 1057 garantiria que as crianças, especialmente aqueles que sofrem angústia por seu sexo, tenham a oportunidade de se desenvolver e crescer na compreensão do dom de sua natureza criada, sem pressão para a medicalização nociva”.

É provável que o projeto de lei patrocinado pelos republicanos avance em Dakota do Sul, pois tanto a Câmara como o Senado têm maioria republicana.

AS disposições do projeto de lei não se aplicam à “decisão médica de boa-fé de um pai ou tutor de um menor nascido com um transtorno genético do desenvolvimento sexual medicamente verificável”.

O projeto de lei de Dakota do Sul se dá após a decisão de um juiz federal, em outubro de 2019, para que os médicos de todo os país não sejam obrigados a realizar cirurgias de “transição de gênero” ou “mudança de sexo” se estas atenta contra sua consciência ou crenças religiosas.

O regulamento surgiu da Seção 1557 da “Affordable Care” (Lei do Cuidado de Saúde a Baixo Preço), que proíbe a discriminação nos cuidados médicos com base em raça, cor, nacionalidade, sexo, idade ou deficiência. O Departamento de Saúde e Serviços Sociais dos Estados Unidos (HHS, na sigla em inglês) interpretou que a “discriminação sexual” sob esta regra inclui identidade de gênero, o que requer o fornecimento de cirurgias de “transição de gênero” .

Em resposta à regra, uma aliança de mais de 19 mil profissionais da saúde, nove estados e várias organizações religiosas se uniram em dois processos contra o mandato, alegando que ilegalmente exigia que os médicos, em casos de objeção, violassem suas crenças religiosas ou o juramento hipocrático de não prejudicar o paciente.

Projetos de lei semelhantes ao proposta em Dakota do Sul estão sendo considerados em outros estados, incluindo os apresentados durante a sessão 2020 na Flórida e no Colorado, que, como o projeto de lei de Dakota do Sul, imporia sanções penais por “cirurgia transgênero” realizada em menores.

Em outros estados, como Illinois, Oklahoma e Carolina do Sul, estão sendo consideradas multas, como a perda da licença médica de um profissional se realizar uma “cirurgia transgênero” em um menor.

Um projeto de lei em estudo em Missouri, HB 1721, revogaria a licença de um médico se administrar um tratamento de redesignação de gênero e os pais que consentirem tal tratamento seriam denunciados às autoridades de bem-estar infantil por abuso infantil, informou Associated Press (AP).

Os legisladores estatais em Kentucky e Texas também anunciaram planos para apresentar projetos de lei semelhantes, informou The Washington Post.

Um representante do estado em Georgia, em novembro de 2019, propôs uma lei que tornaria um crime grave para os profissionais médicos tentar mudar o “gênero” de uma criança através de cirurgia ou medicamentos.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Natalia Zimbrão.

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