Entre as mudanças do anteprojeto de Código Civil na Argentina se encontra a eliminação da lei que protege a correspondência entre o nome e o sexo do bebê, o que permitiria que os pais escolham um nome oposto ao sexo do filho.

Na atualidade a eleição do nome, que no anteprojeto de Código Civil se denomina "prenome", regulada pela Lei 18.248 de Nome que dispõe em seu artigo 3°: "O direito de escolher o nome será exercido livremente, com a condição de que não poderão ser inscritos: os nomes extravagantes, ridículos, contrários aos nossos costumes, que expressem tendências políticas ou ideológicas, ou que suscitem equívocos respeito ao sexo da pessoa a quem é imposto".

No anteprojeto o tema, abordado no artigo 63, deliberadamente omite o requisito mencionado e na verdade indica outras regras: "não podem ser inscritos mais de 3 prenomes, sobrenomes como prenomes, primeiros prenomes idênticos a primeiros prenomes de irmãos vivos; nem prenomes extravagantes".

Assim o Centro de Bioética na Argentina, junto a distintos meios de comunicação no país, denunciaram estas mudanças que permitiriam que os pais escolham até mesmo um nome que não coincida com o sexo do filho.

"A reforma não é inocente e se emoldura na tendência a incorporar a perspectiva de gênero como critério último de valoração da pessoa, que perde a riqueza de homem e mulher e se dilui em uma forma de vida onde a sexualidade é pura construção cultural. É grave autorizar ações sobre as crianças, que vêem manipulada sua identidade em função dos desejos dos adultos", assinalou o centro.

Mais informação em: www.centrodebioetica.org