5 de dezembro de 2025 Doar
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Membros do congresso pressionam Suprema Corte dos EUA para permitir exibição dos dez mandamentos em escolas públicas

Os dez mandamentos do lado de fora do Capitólio do Texas | BLundin via Flickr (CC BY-NC-ND 2.0)

O First Liberty Institute e Heather Gebelin Hacker, da Hacker Stephens LLP, apresentaram um parecer amicus curiae em nome de 46 legisladores dos EUA, instando o tribunal federal a permitir que os dez mandamentos sejam exibidos em escolas públicas.

O presidente da Câmara dos Representantes dos EUA, Mike Johnson, republicano da Louisiana, o deputado Chip Roy, republicano do Texas, e os senadores Ted Cruz e John Cornyn, republicanos do Texas, estão entre os legisladores que apoiam a causa, depois que juízes federais bloquearam as leis do Texas e da Louisiana que exigiam a exibição dos mandamentos.

“Os dez mandamentos — adornados tanto dentro quanto fora da Suprema Corte dos EUA — serviram como alicerces essenciais para a civilização ocidental e estão profundamente enraizados na história deste país”, disse Johnson em uma declaração ontem (4).

“Sou grato aos meus colegas por se juntarem a mim na apresentação deste parecer amicus curiae, e esperamos que o tribunal siga precedentes bem estabelecidos e afirme a importância de ensinar os fundamentos básicos do nosso país”, disse.

Em 2024, o estado da Louisiana aprovou o Projeto de Lei 71 da Câmara, que exige que as escolas que recebem financiamento público exibam os dez mandamentos, mas um juiz federal posteriormente bloqueou a lei por ser “coercitiva” e “inconstitucional”.

Em maio deste ano, o Texas aprovou o Projeto de Lei 10 do Senado, que também exige que os mandamentos sejam colocados nas salas de aula. Em agosto, um juiz federal também bloqueou parcialmente a aplicação da lei por parte do Estado.

Os casos foram consolidados e devem ser julgados este mês pelo painel completo de juízes do Tribunal de Apelações dos EUA para o 5º Circuito.

O First Liberty Institute, uma organização jurídica dedicada à defesa da liberdade religiosa nos EUA, disse que casos anteriores de liberdade religiosa, incluindo The American Legion x American Humanist Association e Kennedy x Bremerton School District, “deixam claro que exibir os dez mandamentos em escolas públicas é constitucional”.

“Como a Suprema Corte reconheceu repetidamente, os dez mandamentos foram fundamentais para a tradição jurídica ocidental, incluindo o sistema de common law que moldou a lei americana, e este caso é fundamental para reafirmar nosso compromisso com os princípios que têm guiado os EUA desde nossa fundação”, disse Cruz. “Espero que o Tribunal de Apelações do 5º Circuito mantenha a decisão”.

“Tenho orgulho de apoiar o senador Cruz na defesa da lei do Texas que exige a exibição dos dez mandamentos nas escolas públicas em todo o Estado”, disse Cornyn. “Os dez mandamentos garantem que os alunos sejam lembrados dos valores judaico-cristãos que moldaram nosso Estado e nossa nação.”

“Os EUA foram fundados como uma nação baseada em uma compreensão distintamente cristã, e os dez mandamentos estão entrelaçados com a herança jurídica, moral e histórica dos EUA”, disse Roy. Colocá-los “em todas as salas de aula do Texas afirma que somos uma nação judaico-cristã, defendendo nossa herança histórica e moral e proclamando os dez mandamentos como um caminho orientador para uma vida justa”.

“Nossa herança religiosa e o melhor da história e das tradições da nação reconhecem os dez mandamentos como um símbolo importante da lei e da conduta moral, com significado tanto religioso quanto secular”, disse Kelly Shackelford, presidente, CEO e consultora jurídica chefe da First Liberty. “A hostilidade do governo em relação à religião e à nossa história religiosa não é a lei.”

No documento, Hacker disse: “Como o juiz [Neil] Gorsuch alertou na American Legion, se os indivíduos ‘pudessem invocar a autoridade de um tribunal federal para proibir o que não gostam, sem mais motivo do que simplesmente não gostarem... os tribunais começariam a parecer mais com legislaturas, respondendo a pressões sociais em vez de remediar danos concretos, suplantando, nesse processo, o direito do povo e de seus representantes eleitos de se governarem a si mesmos’”.

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