14 de dezembro de 2025 Doar
Um serviço da EWTN News

Comissão do Senado aprova projeto que proíbe aborto por meio da telessaúde

Imagem ilustrativa | Shutterstock/StudioRomantic

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou um projeto que proíbe a realização de aborto nos casos não-puníveis na modalidade de telessaúde na quarta-feira (22). Agora a proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

No Brasil, o aborto é crime não-punível quando a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco para a vida da mãe. O STF também decidiu, em 2012, que o aborto não é punível em caso de bebê com anencefalia.

O autor do PL 4.167/2023, senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse em sua justificativa que “de forma absolutamente ilegal, algumas entidades têm realizado e difundido” a realização do aborto em casa, “no qual a paciente recebe comprimidos para interrupção da gravidez e vai para sua residência”.

“No Brasil, há notícia de que ao menos oito hospitais de diferentes regiões já estão se preparando para oferecer o aborto domiciliar via telessaúde”, disse o senador. “Ademais, tem-se veiculado uma cartilha denominada Aborto Legal Via Telessaúde (Orientações para serviços de Saúde 20211), produzida em parceria entre o Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas), Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG), e o Instituto ANIS, que orienta os profissionais de saúde a realizarem o atendimento de vítimas de abuso sexual para o abortamento em suas próprias residências, bem como prevê a possibilidade de se fornecer o medicamento abortivo para a paciente utilizá-lo no ambiente domiciliar”.

O senador destacou que  “a própria Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão assinaram conjuntamente uma recomendação, enviada ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina, pedindo a expedição de normativa aos profissionais vinculados ao CFM, “explicitando a ilegalidade e impossibilidade da realização de abortamento legal por meio da telemedicina”, em  decorrência da exposição de risco à vida, à saúde e a segurança da mulher, em evidente inobservância de todas as diretrizes e normas legais impostas à prática do abortamento legal, desatendendo os preceitos e orientações dos Procedimentos e Normas Técnicas do Ministério da Saúde” e ressaltou:

“O procedimento é condenado por diversos profissionais e autoridades de saúde, como o coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, que afirma que o procedimento é considerado de risco e que deve ser realizado sempre em hospital, sob assistência médica. Por sua vez, o presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia informa que o uso domiciliar do medicamento é proibido”.

 

As melhores notícias católicas - direto na sua caixa de entrada

Inscreva-se para receber nosso boletim informativo gratuito ACI Digital.

Suscribirme al boletín

Nossa missão é a verdade. Junte-se a nós!

Sua doação mensal ajudará nossa equipe a continuar relatando a verdade, com justiça, integridade e fidelidade a Jesus Cristo e sua Igreja.

Doar