Sep 30, 2025 / 15:17 pm
A aprovação de uma emenda à Constituição da Eslováquia para definir casamento exclusivamente como a união de um homem e uma mulher foi bem recebida pela Conferência dos Bispos da Eslováquia.
“A Eslováquia enviou um sinal de que deseja fortalecer uma sociedade baseada nos valores da verdade, da liberdade, da justiça e da dignidade da vida humana”, disse o arcebispo de Košice, Bernard Bober, presidente da KBS, sigla em eslovaco da Conferência dos Bispos da Eslováquia.
Para Bober, é um “passo importante” e, em nome de todos os bispos da KBS, agradeceu àqueles que votaram na emenda, assim como àqueles que a apoiaram publicamente.
“Apesar de nossa sociedade estar passando por um momento difícil e estar frequentemente dividida em muitas questões, é encorajador ver que também podemos descobrir o que nos une”, escreveu o bispo de Spiš, František Trstenský.
O matrimônio e a família são a comunidade fundamental na qual se baseia o desenvolvimento da sociedade, disse Trstenský, citando o papa são João Paulo II: “O matrimônio e a família estão entre os valores humanos mais preciosos”.
Do mesmo modo, as associações cristãs sob a égide do “Fórum das Instituições Cristãs” (FKI, na sigla em eslovaco) veem a mudança de modo positivo, mas fazem uma ressalva. “As mudanças adotadas estão de acordo com os valores defendidos pelas organizações cristãs, mas é triste que coisas tão claras e naturais tenham que ser definidas na sociedade por meio da lei e da constituição”, disse Pavol Kossey, presidente do FKI.
Votação parlamentar
O Conselho Nacional da República Eslovaca alterou a constituição depois de o governo formar maioria com o apoio de alguns membros da oposição. Noventa dos 99 membros presentes votaram a favor, com um membro do governo se abstendo. O número total de membros do parlamento da Eslováquia é de 150.
Agora, com a emenda, o texto constitucional reconhece só dois sexos: homem e mulher. A barriga de aluguel é proibida. Só casais casados podem adotar crianças, e a Eslováquia não reconhece uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. A igualdade salarial pelo mesmo trabalho é garantida para ambos os sexos.
“O fortalecimento da proteção dos valores tradicionais é fundamental para preservar o patrimônio cultural da República Eslovaca e garantir a estabilidade jurídica”, diz o texto da proposta da emenda.
A emenda “responde à necessidade de proteger o patrimônio cultural”, que está “especificamente ligada ao reconhecimento do casamento entre um homem e uma mulher como uma união única”.
O governo é composto por dois partidos social-democratas, que, diferentemente de seus equivalentes na Europa Ocidental, não são progressistas, além de um partido nacionalista.
Com exceção de dois de seus membros, os democratas-cristãos da oposição votaram a favor. Para eles a emenda eleva “o padrão dos direitos humanos fundamentais” ao “apoiar as famílias, a criação dos filhos e o fortalecimento da coesão na nossa casa europeia comum”.
As mudanças entram em vigor em 1º de novembro.
Questões de soberania nacional
A emenda diz que “enfatizará a soberania da Eslováquia em questões culturais e éticas fundamentais relativas à proteção da vida e da dignidade humana, da vida privada e familiar, do casamento, da paternidade e da família, da cultura e da língua”.
Isso abrange a criação e a educação das crianças.
Vários políticos católicos eslovacos, como o ex-primeiro-ministro Ján Čarnogurský, reivindicaram soberania em questões culturais e éticas. Ao apoiara a emenda. eles podem ter desejado proteger a Eslováquia de influências progressistas ou vindas de organizações supranacionais como a União Europeia (UE). A Eslováquia faz parte da UE desde 2004.
No entanto, alguns observadores dizem que esse conceito pode ser controverso, já que a soberania nacional nessas questões pode entrar em conflito com a legislação da UE.
"Mesmo entre os especialistas hoje, há divergências fundamentais sobre o que isso realmente significará, como será aplicado e quais efeitos os tribunais reconhecerão em suas decisões", disse o advogado constitucionalista Radoslav Procházka.
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O princípio da primazia do direito da UE “baseia-se na ideia de que, quando surge um conflito entre um aspecto do direito da UE e um aspecto do direito” num Estado-membro, “o direito da UE prevalecerá”, disse Procházka.
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