Sep 4, 2025 / 14:52 pm
A Câmara do Recife (PE) aprovou projeto de lei conhecido como "intervalo bíblico", que permite aos estudantes de escolas públicas da cidade usarem o horário de intervalo escolar para “se reunir e professar sua fé” com práticas religiosas. Agora a proposta segue para sanção ou veto do prefeito de Recife, João Campos (PSB).
O arcebispo de Olinda e Recife, dom Paulo Jackson Nóbrega, segundo vice-presidente da Conferência Nacional dos Bispos no Brasil (CNBB), disse à ACI Digital que “teoricamente, a arquidiocese de Olinda e Recife está de acordo e valoriza a decisão da Câmara de Vereadores de Recife”.
“Nós somos favoráveis a qualquer tipo de combate à intolerância religiosa no ambiente escolar”, disse o arcebispo.
Dom Paulo, no entanto, disse que não deveria haver “prática de proselitismo grosseiro e constrangimento à liberdade dos demais”. Ele “acredita que não se pode aceitar também a presença de líderes religiosos externos ou internos (professores, servidores da escola, etc), que possam transformar o recreio numa espécie de celebração religiosa de qualquer matiz”.
“Ademais, não deve ser permitido ‘construção’ ou ‘reserva’ de capelas dentro das escolas, como infelizmente tem acontecido em alguns presídios”, disse o arcebispo. “Creio que os encontros deveriam ser muito mais espontâneos e sem privilégios para quaisquer grupos”.
O vereador Luiz Eustáquio (PSB-PE), autor do projeto de lei que institui a “Política de Combate à Intolerância Religiosa no Ambiente Escolar” em Recife, disse em sua justificativa que “a intolerância religiosa é uma forma de preconceito com a religião” que geralmente, “manifesta-se por meio de discriminação, profanação e agressões”.
“A discriminação, a exclusão e outras violências no ambiente escolar são comportamentos prejudiciais não somente para as vítimas diretas, como também para todo o entorno, gerando tensões e impactando negativamente no bem-estar dos estudantes e em seus desempenhos acadêmicos”.
“Não se trata de um problema individual da criança e da família. É um problema coletivo. Desse modo, destacamos a importância de um ambiente escolar acolhedor e propício para o bom aprendizado, com estudantes mais conectados e valorizados por colegas e professores”, disse Eustáquio.
Ações extracurriculares ou complementares “é inconstitucional”
No texto final da proposta foi suprimido o artigo 2º que determinava que as escolas de Recife desenvolvessem “ações extracurriculares ou complementares, de caráter transversal”, sobre temas, como: “o respeito à liberdade individual de crença e de culto, nos termos da Constituição Federal de 1988, e à diversidade cultural e religiosa; a luta contra o racismo no Brasil: instituições, movimentos, legislação; a referência aos povos indígenas e sua importância na formação da sociedade brasileira; a tradição judaico-cristã e sua importância na formação da sociedade brasileira; os nexos entre a liberdade religiosa e a laicidade do Estado; as consequências da intolerância ou fobia a toda e qualquer manifestação religiosa, numa perspectiva histórica e contemporânea; e as crenças e os cultos religiosos presentes na cultura das comunidades tradicionais”.
Segundo o parecer do presidente da Comissão de Legislação e Justiça, vereador Rinaldo Júnior (PSB-PE), este artigo “é inconstitucional”, “esbarra na interferência dos atos da administração pública municipal, violando o Princípio da Separação dos Poderes”, “interfere, ainda, diretamente na gestão pedagógica e disciplinar das escolas, inclusive privadas, ao obrigá-las a permitir manifestações religiosas e disponibilizar estrutura para tal fim” e discorre “sobre ações e atribuições especificas a serem desencadeada pelo chefe do poder executivo”.
Escola confessional
Para substituir o artigo 2° suprimido, o vereador Luiz Eustáquio, por sugestão da Comissão de Legislação e Justiça, adicionou uma emenda aditiva sobre às escolas ditas “confessionais”, que são baseadas em princípios, doutrinas e valores de alguma religião específica.
A emenda diz que é preciso “considerar e respeitar a orientação confessional e as ideologias pedagógicas, especificadas nos termos do art. 19, inciso I, da Constituição Federal de 1988” que fala: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
Para a vereadora Cida Pedrosa (PCdoB-PE), o projeto de lei “passou a ter problema com a retirada do artigo 2º”, visto que esse artigo “previa a garantia à liberdade inter-religiosa, que envolvia qualquer religião”.
Dom Paulo Jackson também defendeu a tese de que “deveria se manter o artigo que propugna e promove a liberdade inter-religiosa”.
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