15 de maio de 2024 Doar
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Deputados aprovam lei que proíbe linguagem neutra em escolas do Rio Grande do Norte

Sessão plenária da ALRN de ontem (9), onde foi aprovada o PL 294/2021. | Eduardo Maia/ALRN

O projeto de lei 294/2021, que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas do Rio Grande do Norte foi aprovado ontem (9), na Assembleia Legislativa do estado, com oito votos a favor e quatro contra. O texto aprovado seguirá para a sanção da governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT).

O projeto também veta a linguagem neutra em editais e provas de concursos, documentos oficiais da administração pública dos municípios e do estado do Rio Grande do Norte.

A linguagem neutra ou não binária é adotada por ativistas da ideologia de gênero e propõe que expressões no gênero masculino e feminino da língua portuguesa, como os artigos “a” e “o” sejam substituídos, por exemplo, por letras como “e” ou “x”, para expressar o que classificam como gênero neutro ou não-binário. E palavras como “todos” e “todas” sejam escritas “todes” ou “todxs”, “menino” ou “menina” passam a ser escritos como “menine”, entre outros.

A ideologia de gênero é uma militância política baseada na teoria de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher. Esta ideia contraria a Escritura que diz, no livro do Gênesis 1, 27: “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou” (tradução oficial da CNBB).

O número 369 do Catecismo da Igreja Católica igualmente diz: “o homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. ‘Ser homem’, ‘ser mulher’ é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, ‘à imagem de Deus’. No seu ‘ser homem’ e no seu ‘ser mulher’, refletem a sabedoria e a bondade do Criador”.

O autor do projeto de lei, deputado Coronel Azevedo (PL-RN) disse que “o uso da linguagem neutra em escolas ou ambientes da administração pública em geral fere a linguagem formal brasileira e essa lei protege o avanço desses modismos contra os alicerces da cultura de um povo”, pois “a língua brasileira formal é um alicerce da cultura do povo brasileiro”.

“O Brasil é signatário de um tratado para a defesa do idioma oficial português. O idioma é uma ferramenta de desenvolvimento econômico e social do Brasil. A linguagem neutra prejudica os cegos, prejudica os surdos, prejudica os disléxicos, prejudica o funcionamento dos aplicativos de celular. A França proibiu a linguagem neutra. A Espanha, o Uruguai e a Argentina proibiram o uso da linguagem neutra. Os modismos e a lacração não podem acabar com uma ferramenta tão importante de desenvolvimento econômico como é o nosso idioma”, declarou o deputado.

Azevedo ainda ressaltou que o projeto só excluirá as palavras consideradas neutras, como "todes" e as que substituem as letras "o" e "a" pela letra “x” e disse que “a Academia Brasileira de Letras” (ABL), através do seu presidente, Merval Pereira, foi “contra” o uso da “linguagem neutra”.

No dia 3 de outubro, Merval Pereira participou de uma reunião pública do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre o tema da linguagem neutra. Ele disse que a “linguagem neutra é um fenômeno ainda incipiente e de nicho” e precisa ser analisada “com prudência”. Também enfatizou que “os documentos oficiais devem seguir as normas oficiais que estão vigentes. Se o professor quiser falar ‘todes’ na sala de aula, ele estará prejudicando a maioria dos alunos que não sabe o que é isso. Ele também não pode obrigar os alunos a usarem a linguagem neutra, porque não há nada que obrigue a isso”.

Em fevereiro deste ano, uma lei que proibia o uso da linguagem neutra em escolas e editais de concursos públicos em Rondônia foi declarada inconstitucional e derrubada STF. A lei tinha sido aprovada em setembro de 2021, pela Assembleia Legislativa do Estado. Para o Supremo, a lei violava uma competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.

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