A lei 8.585/23, que proíbe o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e bancas examinadoras de processos seletivos e concursos públicos, foi sancionada em Petrópolis (RJ). “Fica expressamente proibida a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos e comunicações institucionais dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta”, diz o texto.

A lei especifica que “entende-se por linguagem neutra, toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”.

A linguagem neutra, também chamada de não-binária, é adotada por ativistas da ideologia de gênero e propõe que expressões no gênero masculino e feminino da língua portuguesa, como os artigos “a” e “o” sejam substituídos, por exemplo, por letras como “e” ou “x”, para expressar o que classificam como gênero neutro ou não-binário. E palavras como “todos” e “todas” sejam escritas “todes” ou “todxs”, “menino” ou “menina” passam a ser escritos como “menine”, entre outros.

A ideologia de gênero é a militância política baseada na teoria de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher.

A ideia contraria a Escritura que diz, no livro do Gênesis 1, 27: “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou”, na tradução oficial da CNBB.

O Catecismo da Igreja Católica diz, no número 369: “O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. ‘Ser homem’, ‘ser mulher’ é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, ‘à imagem de Deus’. No seu ‘ser homem’ e no seu ‘ser mulher’, refletem a sabedoria e a bondade do Criador”.

“A língua de um povo é elemento indissociável da cultura, dos valores, da identidade e da história comum, não devendo ser modificada pelo uso da força ou do viés político-ideológico”, disse o vereador Octavio Sampaio (União Brasil), que é autor da lei junto com os vereadores Mauro Peralta (PRTB) e Marcelo Lessa (Solidariedade).

A lei sancionada em Petrópolis determina que o seu não cumprimento “acarretará sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado da norma culta da língua portuguesa”.

Em fevereiro deste ano, uma lei semelhante que também proibia o uso da linguagem neutra em escolas e editais de concursos públicos em Rondônia foi declarada inconstitucional e derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei tinha sido aprovada em setembro de 2021, pela Assembleia Legislativa do Estado. Para o STF, a lei violava uma competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.