A eleição de um novo
Pontífice
O Papa exerce na Igreja
Católica o ofício de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal. Junto
com o Colégio dos Bispos -do qual o Papa é a Cabeça- constitui-se em sujeito
da potestade suprema e plena sobre toda a Igreja (Cfr. cânones 331 e 336).
No curso dos séculos muitos
Papas consideraram seu dever regular com oportunas normas a eleição do Sucessor
de Pedro. Até 1996 estava em vigor a Constituição Apostólica Romano Pontifici
Eligendo de 1 de outubro de 1975. Sob o império desta Constituição se
procedeu a eleição de João Paulo I e João Paulo II, em agosto e outubro de
1978 respectivamente.
Atualmente está em vigor
a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, sobre a vacante
da Sé Apostólica e a eleição do Romano Pontífice, de 22 de fevereiro de 1996.
Seus artigos estão precedidos pela experiência de muitos séculos e muitos
deles procedem das leis anteriores sobre a eleição do Romano Pontífice. Algumas
de suas normas se remontam ao século XI. As seguintes são suas normas principais.
O que acontece com
a Igreja depois da morte de um Papa?
Depois da morte de um
Pontífice começa um período que se chama de Sé Vacante. Durante este período
rege o princípio de nihil innovetur (que nada seja inovado). O governo
da Igreja fica confiado ao Colégio dos Cardeais somente para o despacho dos
assuntos ordinários ou dos inadiáveis e para a preparação de tudo o necessário
para a eleição do novo Pontífice (art. 2).
O artigo 1 assinala que
“o Colégio dos Cardeais não tem nenhuma potestade ou jurisdição sobre as questões
que correspondem ao Sumo Pontífice em vida ou no exercício das funções de
sua missão; todas estas questões devem ficar reservadas exclusivamente ao
futuro Pontífice”.
Durante a Sé Vacante o
Colégio de Cardeais pode se reunir em dois tipos de reuniões: as Congregações
Gerais e as Congregações Particulares.
À Congregação Geral devem
assistir todos os Cardeais não impedidos legitimamente; podem ausentar-se
os Cardeais que não têm direito de participar da eleição do Papa. Nela são
decididos os assuntos de maior importância, e devem celebrar-se diariamente.
Os assuntos se decidem por maioria simples de votos. A Congregação Particular
é formada pelo Cardeal Camerlengo e outros três Cardeais escolhidos por sorteio,
chamados Assistentes. Nela se decidem os assuntos de trâmite e de menos importância.
Quando começa o Conclave?
Os Cardeais têm que se
reunir em Conclave para proceder à eleição do novo Romano Pontífice. O artigo
37 estabelece que começará 15 dias depois da vacante da Sé Apostólica, embora
o Colégio de Cardeais pode estabelecer outra data, que não pode atrasar-se
mais do que 20 dias da vacante.
O que ocorre em um
Conclave?
O espírito da legislação
em vigor estabelece que o Conclave deve ser considerado não um mero lugar
de reunião dos Cardeais com direito a voto, mas sim um âmbito de retiro sagrado
em que os Cardeais eleitores invocam ao Espírito Santo para proceder a eleição
do Romano Pontífice.
Quem têm direito a
escolher o novo Papa?
O artigo 33 indica que
“o direito de escolher o Romano Pontífice corresponde unicamente aos Cardeais
da Santa Igreja Romana, com exceção daqueles que, antes do dia da morte do
Sumo Pontífice ou do dia no qual a Sé Apostólica ficar vacante, tenham completado
80 anos de idade”: Portanto, se um Cardeal fizer 80 anos depois de ocorrer
a vacante -antes inclusive de que comece o Conclave- tem direito a escolher
o Papa.
O cânon 351 - 2 indica
que “os Cardeais são criados por decreto do Romano Pontífice, que se faz público
em presença do Colégio Cardinalício; a partir do momento da publicação, têm
os deveres e direitos determinados pela lei”. Por sua vez, o artigo 36 da
Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis acrescenta que “um
Cardeal da Santa Igreja Romana, que tiver sido criado e publicado em Consistório,
tem por isso mesmo o direito de escolher o Pontífice segundo o N. 33 da presente
Constituição, embora não lhe tivesse sido imposto o barrete, entregue o anel,
nem tivesse prestado juramento. Entretanto, não têm este direito os Cardeais
depostos canonicamente ou que tenham renunciado, com o consentimento do Romano
Pontífice, à dignidade cardinalícia. Além disso, durante a Sé vacante, o Colégio
dos Cardeais não pode readmitir ou reabilitar a estes”.
A Constituição Apostólica
Universi Dominici Gregis reitera em seu artigo 33 a exclusão do direito
de eleição ativa por parte de qualquer outra dignidade eclesiástica ou a intervenção
do poder civil de qualquer ordem ou grau. O artigo 80, além disso, castiga
com excomunhão latae sententiae aos Cardeais que aceitarem o encargo de uma
autoridade civil de propor o veto contra algum Cardeal. Até 1904 os Reis de
algumas nações católicas ostentavam direito de veto na eleição pontifícia.
A última vez que se usou este direito foi no Conclave de 1903, em que o imperador
da Áustria vetou o Cardeal Rampolla. O Papa eleito naquele Conclave, São Pio
X, promulgou a Constituição Apostólica Vacante Sede Apostolica em 25
de dezembro de 1904, na qual abolia qualquer direito de veto.
Quem é admitido no
Conclave?
Para satisfazer às necessidades
pessoais e de ordem relacionadas com o desenvolvimento da eleição, devem entrar
nas zonas reservadas à habitação ou à eleição o Secretário do Colégio Cardinalício,
que atua de Secretário da assembléia eletiva; o Mestre das Celebrações Litúrgicas
Pontifícias com dois Cerimoniais e dois religiosos colaboradores à Sacristia
Pontifícia; um eclesiástico eleito pelo Cardeal Decano, ou pelo Cardeal que
faça suas vezes, para que o assista em seu cargo. Também deverão estar disponíveis
alguns religiosos de várias línguas para as confissões, e também dois médicos
para eventuais emergências. Será também necessário prover oportunamente para
que estejam disponíveis um número suficiente de pessoas colaboradoras para
os serviços de copa e de limpeza.
Além disso, se algum Cardea
necessitar, poderá solicitar a presença de um enfermeiro que o acompanhe.
Na Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo esta pessoa era
designada pelo conclavista.
Onde se celebra o Conclave?
O artigo 41 assinala que
“o Conclave para a eleição do Sumo Pontífice se desenvolverá dentro do território
da Cidade do Vaticano, em lugares e edifícios determinados, fechados aos estranhos,
de modo que se garanta uma conveniente acomodação e permanência dos Cardeais
eleitores e dos que, por título legítimo, estão chamados a colaborar ao normal
desenvolvimento da eleição mesma”.
Deve-se assinalar a novidade
que traz este artigo: até o momento, nunca se tinha prescrito de modo explícito
o lugar de celebração do Conclave. A prática indica a Capela Sistina, dentro
do Vaticano, como lugar habitual do Conclave.
O artigo 41 da Constituição
Apostólica Romano Pontifici Eligendo prescrevia que a eleição do Papa
se realiza no Palácio Vaticano ou, por razões particulares, em outro lugar.
A indeterminação de lugar se devia a uma razão de prudência, se em Roma não
fosse garantida a liberdade dos Cardeais Eleitores.
No século XIX, os Conclaves
eram celebrados no Palácio do Quirinal em Roma. O último conclave celebrado
fora de Roma se desenvolveu em Veneza, então sob a soberania da Áustria, em
março de 1800, à morte de Pio VI. Este Papa faleceu em Valence (França) em
agosto de 1799, prisioneiro de Napoleão Bonaparte. Estando Roma ocupada pelas
tropas napoleônicas, parecia prudente celebrar o conclave fora do alcance
do exército francês. Pio VI da prisão tinha dado as normas necessárias para
que se pudesse celebrar o conclave “em qualquer lugar de qualquer príncipe
católico”. No conclave de Veneza foi eleito Pio VII.
Onde ficam hospedados
os Cardeais?
O artigo 42 da Constituição
Apostólica Universi Dominici Gregis introduz uma novidade importante:
"No momento estabelecido
para o começo do processo da eleição do Sumo Pontífice, todos os Cardeais
eleitores deverão ter recebido e tomado uma conveniente acomodação na chamada
Domus Sanctae Marthae, construída recentemente na Cidade do Vaticano”.
Em efeito, este artigo
constitui uma novidade em relação à prática seguida até o momento. Nos conclaves
romanos anteriores os Cardeais eleitores e as demais pessoas que entravam
na clausura do conclave eram acomodados nas habitações dos Palácios Apostólicos.
A solução, embora conta com o aval dos séculos, precisava claramente de melhoras
. Em torno da Capela Sixtina se delimitava um recinto amplo onde pudessem
alojar-se tantas pessoas: quem já visitou os Museus Vaticanos pode imaginar
quão incômodo pode resultar para pessoas mais velhas, às vezes anciãos, residir
em habitações desprovidas até das facilidades mais elementares, embora isso
sim, decoradas pelos mais renomados artistas que viram os séculos.
Por isso João Paulo II,
que participou dos dois conclaves de 1978 e pôde observar estes inconvenientes,
decidiu procurar um emprego melhor. A solução foi a Domus Sanctae Marthae:
trata-se de uma residência situada no recinto do Vaticano, dedicada habitualmente
a alojar o pessoal da Cúria Romana, e inaugurada em 1996 alguns dias antes
da promulgação da Universi Dominici Gregis. Desse modo, além disso, oferece-se
uma solução estável de alojamento a diversos altos cargos da Cúria Romana:
os quais, entretanto, sabem que se for convocado um conclave devem se retirar
de suas habitações por alguns dias, pois durante o Conclave o alojamento
fica reservado aos eleitores e demais colaboradores.
O Conclave é um retiro?
Até a vigente Constituição
Apostólica Universi Dominici Gregis, o Conclave tinha um caráter de
retiro espiritual físico, uma verdadeira clausura. A Constituição Apostólica
Romano Pontifici Eligendo, em seu artigo 53 e 54, regulava com detalhe
a clausura do Conclave. Atualmente, pelo contrário, está previsto o traslado
dos Cardeais da Domus Sanctae Marthae ao Palácio Apostólico. E os artigos
43 2º parágrafo e 45 da vigente Constituição Apostólica Universi Dominici
Gregis dão normas para o caso de que um estranho ao Conclave acidentalmente
se cruze em seu caminho com os Cardeais eleitores: algo impensável até agora.
O Conclave continua sendo
um retiro, entretanto. E o formam os Cardeais eleitores, mas a diferença é
que agora não se delimita por algumas estadias fechadas ao mundo exterior,
mas sim pela atitude dos Cardeais eleitores, que têm o contato proibido com
o mundo exterior. Certamente, parece obsoleto regular o Conclave como um lugar
fisicamente fechado na era dos telefones celulares. A atual normativa atende
à necessidade do retiro, adequando-se às circunstâncias atuais.
Como é a votação para
eleger um novo Pontífice?
No dia fixado para o começo
do Conclave, pela manhã, se reúnem os Cardeais eleitores na Basílica São Pedro,
e celebram a Missa «Pró eligendo Papa». Nessa mesma tarde os Cardeais vão
em procissão à Capela Sistina. Ao chegar emitem solene juramento.
É missão do Cardeal Camarlengo,
ajudado do exterior pelo Substituto da Secretaria de Estado, de que a eleição
do Papa se desenvolva com a necessária reserva e discrição. Para isso pode
empregar os meios técnicos que estime conveniente, de modo que assegure que
não se instalem meios áudio-visuais de gravação e transmissão no exterior.
Quais são os modos
de eleição?
Neste ponto a Constituição
Apostólica Universi Dominici Gregis introduz uma modificação significativa.
Até sua promulgação, havia três modos de eleição do Romano Pontífice: per
acclamationem seu inspirationem (por aclamação ou inspiração), per compromissum
(por compromisso) e per scrutinium (por escrutínio). A Constituição Apostólica
Universi Dominici Gregis declara abolidos os modos de eleição por aclamação
e por compromisso, deixando unicamente o modo por escrutínio como válido.
O Papa era eleito por
aclamação ou inspiração se os Cardeais eleitores, “como iluminados pelo Espírito
Santo, livre e espontaneamente, proclamam a um deles, por unanimidade e pessoalmente,
Sumo Pontífice” (Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo,
artigo 63). A eleição por compromisso tinha lugar se “em determinadas circunstâncias
particulares, os Cardeais eleitores encomendam a um grupo deles o poder de
eleger, em lugar de todos, o Pastor da Igreja Católica” (Constituição Apostólica
Romano Pontifici Eligendo, artigo 64).
A eleição por escrutínio,
o único modo atualmente válido, tem lugar através da votação, individual e
secreta, dos Cardeais eleitores. A Constituição Apostólica Universi Dominici
Gregis prescreve que se devem realizar duas votações por dia, além de
uma votação na tarde em que começa o conclave. Para que seja válida a eleição
deve contar com dois terços dos votos. O artigo 74 prevê que, se depois de
24 escrutínios os Cardeais não conseguem entrar em acordo sobre o Cardeal
eleito, poderão decidir por maioria absoluta o modo de proceder, mas nunca
se deverá prescindir do requisito de exigir maioria simples para que seja
válida a eleição.
Depois de cada eleição
queimam-se as papeletas. A tradição indica que os Cardeais provoquem com palha
seca ou úmida que a fumaça seja negra, se o Papa ainda não foi escolhido,
ou branca se novo Romano Pontífice já foi escolhido: é a conhecida fumata
nera ou fumata bianca, que costuma-se ver da praa São Pedro.
Existem requisitos
para ser eleito Pontífice?
A legislação canônica
não impõe requisitos para ser eleito Papa: portanto, devem-se considerar requisitos
os próprios do direito divino para ser Bispo, quer dizer, ser homem com pleno
uso da razão. Na prática, entretanto, há muitos séculos o eleito foi sempre
Cardeal.
Como o Cardeal eleito
aceita ser Pontífice?
Uma vez eleito, o Cardeal
Decano pergunta ao eleito se aceita sua eleição canônica como Sumo Pontífice.
Se o eleito que é Bispo aceita, desde esse momento adquire de fato a plena
e suprema potestade sobre a Igreja universal. Uma vez que tenha aceitado,
pergunta-lhe o nome pelo qual quer ser chamado. Se o eleito não é Bispo, procede-se
imediatamente a sua ordenação episcopal.
Os Cardeais a seguir lhe
prestam homenagem e obediência. Depois o primeiro dos Cardeais Diáconos -quer
dizer, o Cardeal Protodiácono- anuncia do balcão da Basílica Vaticano ao povo
reunido na praça de São Pedro a eleição do novo Papa, usando a tradicional
fórmula: “Nuntio vobis gaudium magnum: habemus Papam!”. O Romano Pontífice
dá a bênção Urbi et Orbi.
De acordo com o artigo
90, se o eleito se encontrar fora da Cidade do Vaticano, “devem ser observadas
as normas do mencionado Ordo rituum Conclavis”
O artigo 92 indica que
“o Pontífice, depois da solene cerimônia de inauguração do pontificado e dentro
de um tempo conveniente, tomará posse da Patriarcal Archibasílica Lateranense,
segundo o rito estabelecido”.
*Com informação de
Iglesia.org