Na tarde desta segunda-feira, 15 de março, o presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou a lei da despenalização da eutanásia que a Assembleia da República havia aprovado no dia 29 de janeiro, e que foi posteriormente considerada inconstitucional por um Tribunal. Os bispos portugueses saudaram o veto presidencial afirmando que toda legalização da eutanásia e do suicídio assistido será sempre contrária “à afirmação da dignidade da pessoa humana e à Constituição da República Portuguesa”.

Após consulta ao Tribunal Constitucional, “o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”, afirmou o comunicado publicado ontem, 15, pela Presidência da República de Portugal.

Rebelo de Sousa já se havia manifestado pessoalmente contra a lei aprovada pelos parlamentares, por encontrar elementos de inconstitucionalidade na proposta. Assim, procedeu a pedir a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional da lei de despenalização da eutanásia a 18 de fevereiro, considerando que o texto em causa recorria a conceitos “excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida”.

De acordo com o requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao Tribunal Constitucional (TC), estava em causa a “amplitude da liberdade de limitação do direito à vida, interpretado de acordo com o principio da dignidade da pessoa humana”.

Segundo informou a agência ECCLESIA do episcopado português, o TC pronunciou-se pela inconstitucionalidade da lei, com 7 dos 12 juízes a confirmarem as dúvidas sobre a constitucionalidade do presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

Na sua decisão, o Tribunal Constitucional afere que “as condições em que a antecipação da morte medicamente assistida é admissível têm de ser claras, precisas, antecipáveis e controláveis”.

Após o veto e o reenvio do projeto para a Assembleia Legislativa os bispos portugueses saudaram a decisão do presidente, quem ademais, acabava de visitar o Papa Francisco no Vaticano.

Segundo a agência ECCLESIA, a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) congratulou-se com a deliberação do Tribunal Constitucional que declara “inconstitucional a lei da Assembleia da República que aprova a eutanásia e o suicídio assistido”.

“Qualquer legalização da eutanásia e do suicídio assistido é sempre contrária à afirmação da dignidade da pessoa humana e à Constituição da República Portuguesa”, destacou o padre Manuel Barbosa, secretário e porta-voz dos bispos de Portugal.

Em nota enviada à Agência ECCLESIA, a Conferência Episcopal “reafirma” a posição assumida pela Igreja em todo o processo sobre a eutanásia e o suicídio assistido, “defendendo sempre que a vida humana é inviolável”.

Confira: