O Tribunal Constitucional do Chile declarou na semana passada a inconstitucionalidade de três artigos do projeto de lei “Sistema de Garantias dos Direitos da Infância”, decisão que “derruba a coluna vertebral” deste projeto criticado por vários peritos por limitar a responsabilidade dos pais na educação dos filhos. O projeto de lei foi aprovado no Congresso em 22 de junho e enviado ao presidente Sebastián Piñera para promulgação ou veto.

Um grupo de 49 deputados e 14 senadores assessorados pela ONG Comunidad y Justicia alegaram a inconstitucionalidade de três artigos enquanto organizações pró-vida e pró-família exigem que o presidente vete o projeto ou, pelo menos, os artigos controversos.

O tribunal considerou inconstitucional o artigo que permitiria aos menores “exigir menor direção e orientação por parte dos pais e/ou mães, representantes legais ou as pessoas que os tenham legalmente a seu cuidado” e ter acesso a “um aumento gradual da sua capacidade de responsabilização e de decisão a respeito de aspectos que afetem a sua vida”.

O diretor executivo do Comunidad y Justicia, Álvaro Ferrer, criticou o artigo porque subordina a autoridade dos pais ao chamado direito à “autonomia progressiva” dos menores. “Pelo menos isso foi corrigido” e embora a “autonomia progressiva atravesse todo o projeto, a diferença é que agora os pais são os únicos que podem decidir sua autonomia progressiva conforme a maturidade de seus filhos”.

“Haverá que estar atento ao critério do juiz, mas entende-se que prevalece o direito dos pais”, disse Ferrer à ACI Prensa.

O artigo 31º, que permitia às crianças e adolescentes assistir ou convocar manifestações públicas sem pais ou responsáveis foi considerado inconstitucional.

O TC também decidiu sobre o artigo que regula o direito à educação dos menores. O texto do artigo dizia: “O Estado assegurará, no âmbito das suas competências e em conformidade com as suas atribuições e meios, uma educação sexual e afetiva integral, de carácter laico e não sexista, e velará por que os estabelecimentos educacionais concedam o devido respeito à diversidade étnica, cultural e religiosa dos meninos, meninas e adolescentes, bem como por promover ambientes educativos livres de violência, maltrato e bullying”.

O tribunal suprimiu o “carácter laico e não sexista” do texto. O especialista de Comunidad y Justicia afirmou que esta expressão dava à lei “uma carga antropológica e moral que não é neutra”, já que “de algum modo não respeitam todas as visões religiosas e a Constituição assegura a liberdade religiosa, em função do direito preferencial dos pais a educar os seus filhos segundo as suas convicções morais e religiosas”.

Tomás Henríquez, diretor de Defesa na América Latina e no Caribe da ADF International, ONG internacional de defesa da liberdade religiosa, afirmou que “o Estado não deveria interferir nas relações entre pais e filhos”. Nesse sentido, ele acolhe “com satisfação a sentença do Tribunal Constitucional do Chile, que estabelece um sólido precedente para a proteção do pátrio poder na América Latina”. “Uma maioria de juízes confirmou que o governo não pode impor uma cosmovisão em questões religiosas e morais, nem interferir sem motivos graves na tomada de decisões dos pais na hora de orientar a criação de seus filhos e o exercício de seus direitos”, disse.

Embora o Tribunal Constitucional tenha se pronunciado sobre estes artigos, há ainda outros que afetariam a relação de pais e filhos, como, por exemplo, os artigos 33º e 34º, que descrevem o direito à vida privada e à reserva das comunicações dos menores, incluindo a relativa às “tecnologias da informação”.

Em entrevista concedida à ACI Prensa, a organização CUIDE Chile explicou que, às vezes, para proteger os filhos de perigos e más influências, os pais podem precisar revisar as redes sociais para saber com quem se relacionam e evitar que caiam, por exemplo, numa rede de pedofilia.

Dado que o processo legislativo no Congresso terminou, resta esperar que o presidente Piñera vete o projeto de lei “Sistema de Garantias da Infância”.

Se o mandatário não o vetar, o projeto de lei será promulgado com todas as modificações realizadas pelo Tribunal Constitucional.

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