A 116ª subseção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) pede que que o arcebispo de São Paulo, dom Odilo Pedro cardeal Scherer tome “providências de vários níveis, a saber, criminais, cíveis, administrativas e canônicas contra as infratoras e outros responsáveis” pela performance artística em que “duas mulheres nuas simularam movimentos sensuais ao redor da” da cruz do pátio central do campus da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

O ato aconteceu no dia 21 de setembro, no âmbito da XIX Semana das Artes do Corpo, do curso de comunicação das artes do corpo da PUC-SP

A nota de repúdio é assinada por Terezinha Fernandes de Oliveira, presidente da 116ª Subseção da OAB-SP; Edson Luiz Sampel, presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP; Dávio Antônio Prado Zarzana Júnior, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da OAB.

“A Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP e a 116ª Subseção da OAB-SP repudiam veementemente os atos perpetrados em 21/9/2022, à noite, nas dependências do campus Perdizes da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo”, diz trecho da nota.

A nota acusa as “duas senhoras desarroupadas” de violar o cânon 1369 do Código de Direito Canônico: “Qui rem sacram, mobilem vel immobilem, profanat iusta poena puniatur” (em vernáculo: “Quem profana coisa sagrada, móvel ou imóvel, puna-se com justa pena”).

Os juristas também pedem que o arcebispo reforce a segurança do lugar, porque não é a primeira vez que acontece coisa semelhante.

“A providência mais importante consiste em expediente litúrgico de desagravo: o Santíssimo Sacramento ou, ao menos, um sacramental, celebrado no sítio que se profanou”, diz a nota.

 

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