Na próxima terça-feira, 19 de março, é celebrada a solenidade de São José, um dia de preceito na Igreja e, portanto, é obrigatório ir à missa; porém, o Brasil é um dos países em que a data não é preceito.

Em uma nota publicada em 12 de março, a Arquidiocese de Madri (Espanha) recordou: "No próximo dia 19 de março, é celebrada a solenidade de São José, padroeiro da Igreja universal. Esta festa é dia de preceito em toda a Igreja (cf. Canon 1246 do Código de Direito Canônico) e, consequentemente, na Arquidiocese de Madri".

"O Vicariato Geral recorda a todos os membros da Igreja diocesana a obrigatoriedade de participar neste dia da celebração Eucarística, a não ser que por razões de trabalho ou outras circunstâncias inevitáveis, exista uma dificuldade grave para cumprir com este preceito", conclui o texto.

O cânon 1246 do Código de Direito Canônico afirma que "o domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradi­ção apostólica, deve guardar-se como dia festivo de preceito em toda a Igreja. Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos".

No entanto, precisamente o mesmo cânon no § 2 afirma que "a Conferência episcopal, contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apos­tólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo". Assim, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) aboliu o preceito na solenidade de São José, em 19 de março.

O Cânon 1247 acrescenta que "no domingo e nos outros dias festivos de preceito os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo".

O Cânon 1248 afirma ainda que "cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente".

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