O Tribunal Constitucional da Polônia declarou inconstitucional a lei que permite o aborto por malformação do feto, uma decisão que foi destacada pelo presidente dos bispos poloneses, Dom Stanislaw Gadecki.

A decisão da máxima autoridade constitucional foi divulgada na quinta-feira, 22 de outubro, dia em que a Igreja celebrou a festa do santo polonês São João Paulo II. A reclamação contra a lei de 1993 foi apresentada no ano passado por 119 legisladores do partido Lei e Justiça, e alguns dos minoritários Konfederacja e PSL-Kukiz'15.

Com esta decisão, o aborto na Polônia permanece apenas sob as causas de estupro, incesto e sério risco para a saúde da mãe.

A decisão do Tribunal Constitucional foi destacada pelo presidente da Conferência Episcopal Polonesa, Dom Gadecki.

“Com esta decisão, constatou-se que o conceito de que ‘a vida não vale a pena ser vivida’ está em flagrante contradição com o princípio de um Estado democrático de direito. A vida de todo ser humano, desde a concepção até a morte natural, é de igual valor para Deus e deve ser igualmente protegida pelo Estado”, afirmou.

O Prelado expressou a alegria dos bispos por esta mudança na lei e indicou que as crianças e famílias beneficiadas pela decisão do Tribunal Constitucional “devem ser cercadas de uma especial amabilidade e um cuidado real por parte do Estado, da sociedade e da Igreja".

A imprensa internacional informou que, em 2019, 97% dos 1.100 abortos realizados em hospitais poloneses foram causados ​​por malformação fetal. Do total, 40% estavam relacionados à síndrome de Down.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Natalia Zimbrão.

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