O Papa Francisco suspendeu até o próximo dia 3 de abril toda a atividade judicial do Vaticano como medida para prevenir contágios por coronavírus COVID-19

Por meio de um rescrito de 18 de março de 2020, divulgado pela Sala de Imprensa da Santa Sé nesta quinta-feira, 19 de março, o Santo Padre, “dada a particular condição de saúde ligada à propagação do vírus Covid-19, dispôs até 3 de abril de 2020 a suspensão de todas as atividades processuais em curso nos órgãos judiciais do Estado da Cidade do Vaticano, bem como os respectivos termos de caducidade e prescrição”

Essa medida, que já foi adotada em toda a Itália, "não se aplica às atividades de investigação e, de modo mais geral antecedentes ao debate, nem em relação aos procedimentos que precisam ser tratados por motivos de urgência".

Segundo informou o Secretário de Estado do Vaticano, Cardeal Pietro Parolin, através de uma carta divulgada também pela Sala de Imprensa, o Pontífice tomou a decisão em 17 de março, durante uma audiência com o Substituto para os Assuntos Gerais da Secretaria de Estado, Dom Edgar Peña Parra.

O objetivo da medida, segundo argumenta o Cardeal Parolin, é "enfrentar a emergência epidemiológica do COVID-19 e conter os efeitos negativos sobre o desenvolvimento da atividade judicial".

O Santo Padre estabeleceu que essas medidas “tenham um vigor firme e estável, apesar de qualquer elemento contrário, inclusive se for digno de menção, que se promulguem por meio da publicação no L’Osservatore Romana entrando em vigor de forma imediata e que, portanto, se publique no boletim oficial da Acta Apostolicae Sedis”.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

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