O Papa Francisco eliminou o segredo pontifício para aquelas denúncias, processos e decisões sobre casos de abusos sexuais. Assim o decretou mediante a Instrução “Sobre a confidencialidade das causas”, divulgada em 17 de dezembro.

Entretanto, embora esta medida não afete diretamente o segredo de confissão, cabe se perguntar qual é a diferença entre o segredo pontifício e o sigilo sacramental.

Em declarações a ACI Prensa – agência em espanhol do Grupo ACI –, o secretário do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, Dom Juan Ignacio Arrieta, explicou que o segredo pontifício e o sigilo sacramental são “duas coisas completamente diferentes” e que o sigilo sacramental “responde a leis divinas que nenhuma autoridade humana pode eliminar”.

Explicou que o “segredo pontifício” é um tipo mais rigoroso de segredo de ofício, estabelecido e regulado por leis humanas e que, em certas condições, podem ser modificados ou eliminados seguindo os procedimentos marcados por essas leis humanas.

“Em certo sentido”, assinalou Dom Arrieta, “é um tipo de segredo profissional, embora mais exigente, semelhante ao que pode ter um médico, um juiz, um governante ou qualquer pessoa que, por sua profissão, tenha acesso a dados sobre a intimidade ou a honorabilidade das pessoas ou a questões de Estado e, por isso, têm o dever de manter o segredo”. De todo modo, como indicou, “o segredo profissional ou o de ofício, além de estar regulado pelas leis humanas, tem aspectos morais que obrigam em consciência”.

O segredo pontifício, assinalou, “é uma obrigação que determinados titulares de cargos eclesiásticos, como um bispo, um núncio, um oficial de uma Cúria, estão obrigados a respeitar em relação a temas sobre os quais estão trabalhando e podem ser particularmente delicados, como a nomeação de bispos, projetos em trâmite de futuras leis, projetos de tratados com Estados... ou outros temas parecidos”. Esta obrigação de observar o segredo pontifício é regida por uma lei do Papa Paulo VI, de 1974.

Por outro lado, o sigilo sacramental é algo completamente diferente e responde a exigências da lei divina. “É uma segredo inviolável que ninguém pode levantar ao confessor, nem sequer o próprio penitente, e muito menos uma lei humana, porque é um grave dever moral que está muito acima das leis humanas”.

A inviolabilidade do sigilo sacramental “se deve a que, no sacramenta da confissão, o sacerdote representa Cristo e, portanto, as informações que escuta não lhe pertencem e não pode de maneira nenhuma violar esse segredo nem fazer uso dessas informações”. Na confissão, o sacerdote “está substituindo o próprio Cristo que perdoa”.

Dom Arrieta enfatizou que “o segredo pontifício é uma questão jurídica, estabelecido por lei humanas, e que obriga até onde as leis humanas podem obrigar, mas não pode liberar das leis que são divinas, como são as leis que pertencem à estrutura sacramental da confissão, nem dos deveres que se desprendem da lei moral”.

Nesse sentido, em uma contribuição distribuída pela Sala de Imprensa do Vaticano no dia 17 de dezembro, Dom Arrieta sublinhou que a Instrução “Sobre a confidencialidade das causas”, que elimina o segredo pontifício nos casos de abusos sexuais, “não tem nenhum tipo de colisão com o dever absoluto de observar o sigilo sacramental”.

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