A partir do dia 1º de outubro, o Certificado Digital COVID (Green Pass) será obrigatório para quem queira ingressar ao território do Estado da Cidade do Vaticano. Portaria promulgada em 18 de setembro o Green Pass do Vaticano, o Green Pass europeu ou qualquer certificado COVID 19 estrangeiro válido.

O Certificado Digital COVID, ou Green Pass, é um documento em formato digital que certifica que seu portador está vacinado contra o SARS Cov 2, ou que teve a doença e se curou, ou que fez um teste molecular ou um teste antígeno com resultado negativo.

As disposições da portaria “se aplicam aos cidadãos, residentes no Estado, ao pessoal de serviço e a qualquer particular no Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano e nos diferentes organismos da Cúria Romana e das instituições a ela ligadas, a todos os visitantes e prestadores de serviços”. O controle do acesso será feito pelo Corpo de Gendarmaria do Vaticano.

A portaria está fundamentada em uma série de leis vaticanas e decretos sobre controle sanitário e controle de acesso ao Vaticano, bem como nas declarações do papa Francisco de 7 de setembro de 2021. Segundo a portaria, o papa “afirmou que é necessário garantir a saúde e o bem-estar da comunidade trabalhadora no respeito da dignidade, dos direitos e das liberdades fundamentais de cada um dos seus membros”.

A portaria especifica também que, como exceção, o Green Pass não será solicitado “àqueles que participem em celebrações litúrgicas”. A excepção se aplica “durante o período estritamente necessário para o desenvolvimento do rito, sem prejuízo das prescrições sanitárias em vigor em matéria de afastamento, utilização de dispositivos de proteção individual, limitação da circulação e da acumulação de pessoas e adoção de regras de higiene específicas”.

Confira também: