Nessa quarta-feira, 9 de março, em votação unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que as estátuas e imagens colocadas em rotatórias de Aparecida do Norte (SP) podem ser mantidas. As imagens recordam o encontro da imagem mariana no leito do rio Paraíba do Sul, em 1717. A decisão autorizou ainda que seja colocada uma imagem de Nossa Senhora Aparecida na entrada do município.

Em 2017, ano em que a aparição da imagem completou 300 anos, uma decisão tomada em primeira instância ordenou que a prefeitura da cidade retirasse as estátuas e imagens das rotatórias alegando que o Estado é laico.

Cidadãos locais e de todo o Brasil procuraram a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) que, junto a outros juristas católicos e líderes locais, organizaram uma grande abaixo-assinado nacional que pedia ao Tribunal de Justiça a reversão da decisão. A determinação da revogação veio a partir dos recursos que a Prefeitura apresentou no Tribunal.

 “A cidade de Aparecida (SP), o Estado de São Paulo e o Brasil podem se felicitar: a História do nosso país, o bom senso e o respeito às leis, tanto positivas como naturais, e ainda, a glória de Deus e a Devoção à Nossa Senhora foram preservadas essa semana em dois diferentes processos judiciais”, disse o advogado Miguel da Costa Carvalho Vidigal, diretor da Ujucasp, ao citar a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado e outra deliberação do TJSP.

“Dois dias antes, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo havia certificado o trânsito em julgado - sem possibilidade de novos recursos - da decisão também memorável que determinou a não intervenção do Ministério Público e da própria Justiça em relação à proibição de missas e abertura do Santuário Nacional de Aparecida”, disse Vidigal.

No processo sobre a proibição das missas, que ocorreu no início da pandemia da covid-19, membros da Ujucasp também serviram como procuradores. “Foi reparado o erro cometido também pela Justiça de primeiro grau a qual havia ordenado a proibição de missas naquela que é a maior Igreja do Brasil”, afirmou Vidigal.

“Em tempos complicados como este em que vivemos, é preciso comemorar muito ambas as decisões. Primeiro porque respeitou-se o ordenamento pátrio, em detrimento do ativismo judicial tão presente em nossos dias. Segundo porque a história de nosso país, tão ligada com a religião católica, foi preservada. E terceiro porque garantiu-se mais uma vez os direitos da Santa Igreja e de seus fiéis de manifestar e participar de celebrações religiosas e de demonstrar isso publicamente.”

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