A Justiça negou o pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura (CDB) de impedir a exibição do especial de Natal do Porta dos Fundos “Te Prego Lá Fora”. O juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entendeu que não há na produção um “discurso de ódio, mas sim, uma sátira extremamente ácida, típica do grupo”.

O especial de Natal deste ano do Porta dos Fundos é um desenho animado que apresenta a Jesus como um adolescente que precisa se adaptar à nova escola. Para que não suspeitem que ele é o Messias, adota uma postura de “bad boy”, que consome pornografia e encontra o Pai em um prostíbulo. A produção estreou no dia 15 de dezembro no serviço de streaming Paramount+.

A Associação Centro Dom Bosco entrou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pedindo que o vídeo não fosse exibido, a fim de “proteger o sentimento religioso de uma violação grave”. A associação afirma que o objetivo do processo é evitar o agravamento da “onda de intolerância contra aqueles que professam alguma religião”.

Em sua decisão, o juiz Luiz Gustavo Esteves afirmou que, segundo a Constituição da República, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Por isso, disse, “em que pese o conteúdo do programa possa não agradar determinadas audiências, não compete ao Estado laico intervir em prol de determinados grupos”.

Segundo o juiz Esteves, não se vislumbra no especial de Natal “discurso de ódio” para “justificar a prévia censura pretendida, respeitado entendimento diverso”. Para ele, a produção é “uma sátira extremamente ácida, típica do grupo” Porta dos Fundos.

“Com isso, não se está chancelando ou mesmo anuindo com o conteúdo a ser possivelmente divulgado, mas, apenas, que não cabe ao juízo, nesse momento processual, restringir previamente a liberdade artística, quer seja ela de bom ou mau gosto”, afirmou.

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