A Delegação do Governo em Madri multou em 600 euros (cerca de R$ 3,2 mil) dois espanhóis que rezavam o terço em frente a uma clínica de aborto na capital espanhola.

São muitas as iniciativas que os grupos apostólicos ou pró-vida fazem no entorno dos centros de aborto na Espanha, geralmente com dois formatos: rezar esporadicamente ou por temporadas (como no caso de 40 Dias pela Vida), ou oferecer ajuda desinteressada às mães em risco de aborto.

Há meses, uma nova atividade pró-vida somou-se às existentes. Esta é a iniciativa "Rezar não é crime" que uma vez por mês vai rezar o terço em frente à pioneira do negócio de aborto na Espanha, o Centro Dator.

A iniciativa começou depois que a comunista Irene Montero, ministra da igualdade, propôs uma modificação no Código Penal que pune com penas de até um ano de prisão “o assédio de mulheres que vão às clínicas para interrupção da gravidez” (aborto).

Essa lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em meados de abril passado e estabelece que para incorrer no crime é necessário que ocorra uma situação de assédio a uma mulher que vai fazer um aborto ou a um trabalhador da indústria do aborto “através de atos irritantes, ofensivos, intimidatórios ou coercitivos que prejudiquem a sua liberdade”.

Aqueles que apoiam a iniciativa "Rezar não é crime" estavam indo rezar há meses sem problemas, inclusive colaborando com a polícia cada vez que esta atua alertada pelos donos dos centros abortistas.

No entanto, em junho passado, os agentes da polícia identificaram indiscriminadamente a maioria dos presentes e, por fim, a Delegação do Governo impôs multas a pelo menos dois deles.

O que surpreende é que as multas não estão relacionadas à lei que impõe uma espécie de "zona de exclusão" em torno dos centros de aborto, mas, evidenciando que não foram ações de assédio, buscaram uma via administrativa, não penal.

Assim, os autos das multas alegam descumprimento da Lei de Segurança Cidadã em relação ao direito de manifestação.

O ponto específico de descumprimento do que está estipulado refere-se a não ter respeitado o prazo mínimo de antecedência em relação ao dia do evento, mínimo de 10 dias em condições normais, 24 horas se convocado por motivos de urgência.

Fontes jurídicas familiarizadas com o caso apontam que há uma decisão da Suprema Corte de 1984 que estabelece que, quando “concorrem circunstâncias extraordinárias e graves, nosso ordenamento jurídico admite que tal comunicação possa ser feita em prazo inferior a 24 horas”.

No caso da convocatória do mês de junho de "Rezar não é crime", a justificativa para a comunicação urgente estaria amparada pelo fato de o Governo ter lançado naquela semana um novo período de consultas para liberalizar ainda mais o aborto na Espanha.

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