O advogado da família Lago-Ordóñez, Sergio Campos, disse que a equipe médica de Pediatria do Complexo Hospitalar Universitário de Santiago de Compostela (CHUS) mudou de opinião, isto é, aceitaram retirar a alimentação artificial que mantém viva Andrea, uma menina de apenas 12 anos afetada por uma doença degenerativa, deixando-lhe somente “uma mínima hidratação”, o que provocará sua morte em “dois, quatro, oito ou 38 dias”.

Andrea sofre de uma doença degenerativa irreversível e seus pais Antonio Lago e Estela Ordóñez pediram que lhe retirem a alimentação que recebe através de uma sonda, algo que no princípio foi rejeitado pelos médicos da menina. Entretanto, o advogado informou que os médicos mudaram de postura e somente lhe manterão “uma mínima hidratação” a fim de que os medicamentos façam efeito.

Segundo a agência EFE, Campos disse que desde o momento em que retirarem a alimentação, o tempo de vida da menina “pode ser dois, quatro, oito ou 38 dias”. Mas, segundo a opinião do advogado, Andrea terá uma morte “doce, um pouco mais fácil do que a vida que costuma ter”.

Este caso emocionou a Espanha e, da Igreja, apelaram pelo respeito à dignidade humana da menor.

Há alguns dias, o Bispo de Alcalá de Henares, Dom Juan Antonio Reig Plá, recordou o documento de Bento XVI publicado em 2007, através do qual responde algumas perguntas da Conferência Episcopal Americana a respeito da alimentação e hidratação artificiais.

No texto, o então Pontífice assinalou que não se pode interromper a alimentação e a hidratação artificiais de uma pessoa, pois este é “um meio ordinário e proporcionado para a conservação da vida. Portanto é obrigatório na medida e enquanto seja demonstrado que desempenha sua própria finalidade, que consiste em procurar a hidratação e a nutrição do paciente”, indica o texto.

“Desse modo – afirmou Bento XVI – evita-se o sofrimento e a morte derivados da inanição e a desidratação”.

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Naquela ocasião, os bispos também perguntaram se podem interromper a nutrição e a hidratação artificiais a um paciente em “estado vegetativo permanente”, quando “os médicos competentes julgam com certeza moral que o paciente jamais recuperará a consciência”.

Diante disso, Bento XVI respondeu que não se deve interromper pois “um paciente em ‘estado vegetativo permanente’ é uma pessoa, com sua dignidade humana fundamental, pelo qual lhe devem os cuidados ordinários e proporcionados que incluem, em princípio, a subministração de água e alimentos, inclusive por meio de vias artificiais”.

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