Já foi limpa e recuperada a estátua de São José de Anchieta, que sofreu vandalismo na madrugada desta segunda-feira, 15. A imagem do co-padroeiro do Brasil, localizada na cidade de Anchieta, no Sul do Espírito Santo amanheceu manchada por tinta vermelha. O ato de vandalismo comoveu os devotos e gerou diversas manifestações pelas redes sociais.

Através da rede social Facebook, o Santuário Nacional de São José de Anchieta deplorou o fato com uma postagem do sacerdote jesuíta Pe. Nilson: “Vandalismo. Tinta vermelha sai fácil do bronze. A falta de cultura, falta de instrução, falta de ética, a falta de uma convivência pacífica entre as religiões e falta de respeito pelo patrimônio municipal e Nacional, demora pra sair e mostra que temos muito trabalho a fazer na nossa cidade. E ainda, se for um vândalo sem causa, usuário de drogas, aí sim temos muito trabalho pela frente. O trabalho iniciado por São José de Anchieta na Educação dos povos, ainda segue urgente”.

A nota do santuário ressaltou ainda que não houve pichações, “apenas tinta lançada sobre a estátua que fica localizada na ES 060, Rodovia do Sol, no Centro de Anchieta.”

A Prefeitura de Anchieta (ES) também se manifestou dizendo que já tomou as providências para a punição dos infratores.

“A Prefeitura de Anchieta vem a público manifestar sua indignação sobre os atos de vandalismo ocorridos nesta madrugada, 15, quando jogaram tinta vermelha na estátua de José de Anchieta (hoje São José de Anchieta - copadroeiro do Brasil).

A estátua foi inaugurada em 09 de junho de 2012, em homenagem àquele que ajudou na formação do município e contribuiu de maneira inigualável com a cultura brasileira e para a fundação de importantes cidades, colégios e igrejas do Brasil.

A estátua, além de simbolizar a história e a cultura do lugar, por meio da pessoa de José de Anchieta, canonizado pelo Papa Francisco, representa uma figura de fé para milhares de brasileiros, em especial para o povo de Anchieta.

A Prefeitura informa ainda que “todas medidas foram tomadas para punir os infratores, em acordo com o artigo 55 do Código de Postura Municipal e demais legislação vigente”.

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