O Serviço à Vida do Movimento Fundar denunciou que a sentença da Sala II da Câmara Civil e Comercial de Mar del Plata (Buenos Aires), que ratificou a autorização a uma adolescente de 14 anos para praticar um aborto; é uma sentença inconstitucional e arbitrária que vulnera o direito absoluto à vida.

Através de um comunicado, o Movimento Fundar destacou que "a sentença resulta particularmente grave pois se constitui como uma autorização para matar um ser humano no seio de sua mãe e com a ajuda do sistema sanitário estatal".

O texto expressou que embora a sentença "não negue que a vida começa da concepção", destaca "que o 'direito à vida' não é absoluto e que, portanto, pode ter 'exceções' fixadas legalmente".

Os argumentos que relativizam o direito à vida foram esgrimidos pelo magistrado Roberto Loustaunau, quem considerou que "a proteção do direito à vida, como todo outro direito reconhecido constitucionalmente, não é absoluto". Para tal juiz, "a proteção constitucional dispensada a um direito (neste caso a vida), não significa necessariamente proteção jurídica penitenciária".

Fundar também criticou a juíza Nélida Zampini, para quem, no caso de violação, prevalece "o valor da liberdade sexual da mulher", por isso "o aborto está permitido".

Assim, depois de citar os argumentos do magistrado Ricardo Domingo Monterisi, também a favor do aborto; Fundar advertiu que "nos encontramos com uma doutrina judicial que afirma que a vida é um bem, mas do que se pode dispor ante o conflito com outros direitos".

"Tal interpretação resulta contrária à Constituição Nacional e aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, que nascem justamente para defender o valor de cada vida humana, com independência de sua condição, sexo ou idade. Neste caso se verifica um grave retrocesso jurídico, que transforma as crianças por nascer em seres humanos com uma vida de menor 'valor'", afirmou.

Com sua sentença, a Sala II da Câmara Civil ratificou a sentença da juíza de menores, Silvina Darmandrail, quem autorizou o aborto para uma menor que resultou grávida de uma violação. A apelação, rechaçada pela sala, foi apresentada pela advogada Silvia Fernández, representante da criança por nascer.

Entretanto, o Fiscal Geral do Departamento Judicial de Mar del Plata, Fabián Fernández Garello, anunciou uma nova apelação ante a Suprema Corte de Justiça de Buenos Aires.

Olhar o problema em sua totalidade

Dias atrás, o Bispo de Mar del Plata, Dom Juan Alberto Puiggari, lamentou a decisão do tribunal e recordou que "toda pessoa humana mediante o uso de sua inteligência e não só pela fé pode chegar a descobrir que a vida humana se inicia no momento da concepção".

O Prelado afirmou que a mulher deve ser protegida da violência mediante "uma ação séria e comprometida da justiça e de toda a sociedade " e que o problema deve ser visto em sua totalidade porque "uma vez que uma concepção aconteceu, por mais dramático que seja o contexto em que aconteceu, aparece em cena um ser humano débil, indefeso e silencioso que nada pode por si mesmo".