A Suprema Corte de Justiça da Colômbia revogou a sentença que ordenava ao presidente Iván Duque eliminar um tweet sobre a sua devoção à Virgem de Chiquinquirá, padroeira do país.

“A Sala de Cassação Laboral determinou que o presidente Duque agiu protegido por seu direito fundamental à liberdade de expressão, visto que realizou a publicação do tweet como cidadão”, assinalou a Suprema Corte de Justiça em um comunicado publicado em 20 de agosto.

Apesar da sentença favorável, o texto indica que a decisão foi comunicada a ele "depois de alertá-lo de que deve ter um cuidado especial no uso de suas redes sociais pessoais em prol da neutralidade do cargo que ocupa".

“Na opinião da Câmara, embora a publicação tenha sido feita a partir da conta pessoal do funcionário público, no dia 9 de julho, na mesma ele também faz comentários a respeito de suas funções ou do cargo que ocupa. Porém, neste caso particular, embora o cidadão Iván Duque Márquez tenha chegado perto do limite do âmbito da liberdade de expressão de um servidor público de sua investidura, sua atuação não chegou a configurar-se validamente como um exercício indevido ou desproporcional de tal direito”, continua o comunicado.

Finalmente, o texto afirma que a Câmara determinou que “a manifestação do governante consegue se manter como a expressão de um sentimento individual de sua fé católica, que não foi suficientemente importante para comprometer a posição laica do Estado que representa”.

O tweet do presidente diz: “Respeitando as liberdades religiosas de nosso país e em clara expressão de minha fé, hoje celebramos os 101 anos do reconhecimento de nossa Virgem de Chiquinquirá como Padroeira da Colômbia. Todos os dias, em profunda oração, agradeço-lhe e peço-lhe pelo nosso país”.

Em 24 de julho de 2020, a Sala Laboral do Superior Tribunal de Cali ordenou a Duque eliminar o tweet de 9 de julho.

Em entrevista à Blu Radio no dia 3 de agosto, Duque disse que “no país às vezes vejo que há hipocrisias, porque vejo que tem gente que ataca e questiona quando se fala publicamente das crenças religiosas, mas quando temos os feriados ou em nome dos santos, não abrem processos para que sejam retirados esses tipos de celebrações”.

Os bispos da província eclesiástica de Tunja também questionaram a restrição da liberdade religiosa do presidente Duque.

“O mais surpreendente do caso foi a rapidez com que dois dos três magistrados emitiram a sentença, num país em que milhares de processos passam anos sem serem atendidos, mas, sobretudo, o sentido da providência: ordenar em um prazo perentório de 48 horas para apagar a mensagem de sua conta pessoal e no futuro abster-se de fazer qualquer manifestação da sua devoção mariana!”, indicaram os bispos em 8 de agosto.

Os prelados recordaram que o artigo 18 da Constituição da Colômbia estabelece que “ninguém será molestado por causa de suas convicções ou crenças, nem obrigado a revelá-las ou forçado a agir contra sua crença”.

“Em nosso território não existe o crime de opinião e que todos, incluindo o Presidente da República, são livres para expressar nossas convicções religiosas, sem medo de ser punidos”, destacaram em seu comunicado.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

Confira também: