A Corte de Apelações de Santiago do Chile confirmou a punição ao canal de televisão La Red, por ofender o papa e os católicos durante a transmissão de um programa apresentado por um travesti.

O programa punido foi o Las Gansas transmitido em 21 de agosto de 2021 por La Red e no qual Anastasia María Benavente, que se descreve como travesti em sua conta do Instagram, ofendeu o papa e os católicos.

"Vestida com um conjunto preto e rebites de metal, apresentando sua performance como dedicada ao 'Papa e aos Constituintes, para que finalmente neste país Igreja e Estado sejam assuntos separados'", descreve a sentença datada de 21 de janeiro de 2022.

ADVERTÊNCIA: o texto a seguir tem palavras de baixo calão e descrições de atos que podem ofender a sensibilidade de alguns leitores

“Um homem fica ajoelhado no cenário, vestindo um tipo de sunga” e Anastasia começa a dançar e a cantar:

“Eu cago em sua santidade, também em sua autoridade, cago em seu chapéu papal. Queimar, queimar, queimar, queimar, queimar e queimar. Se você está na Constituinte, não se esqueça das dissidentes ou vou cagar na sua autoridade. Ou melhor ainda, queima a polícia e o seu general. Queimar, queimar, queimar, queimar, queimar e queimar. Eu cago em sua santidade, também em sua autoridade. Eu cago no seu chapéu papal. Queimar, queimar, queimar, queimar, queimar e queimar. Vamos atear fogo, fogo, fogo, fogo, fogo, fogo, fogo, fogo."

Durante o espetáculo, ambos realizam movimentos obscenos. No final da música, o homem tira das nádegas do travesti um objeto com as características de um terço.

Após receber a denúncia de 681 pessoas e analisar o caso, o Conselho Nacional de Televisão (CNTV) impôs uma multa de 80 Unidades Tributárias mensais (UTM), cerca de US$ 5,3 mil dólares, ao canal La Red em 18 de outubro de 2021. A emissora de televisão recorreu da multa, mas esta foi ratificada pela Corte de Apelações.

Durante a investigação do caso, o programa Las Gansas, dedicado à comunidade homossexual, transmitiu uma série de apresentações audiovisuais para comemorar o aniversário da morte de uma pessoa conhecida como “Hija de Perra” (Filha da Puta, em português) para as quais utilizou "o travestismo e a performance como forma de expressão artística de minorias e dissidências sexuais e contraculturais”.

“Em uma delas, foram detectados uma série de elementos contrários ao respeito pela diversidade de crenças religiosas”, configurando assim “um exercício abusivo da liberdade de expressão que afetou bens e valores protegidos” pela Lei 18.838, “por meio de um exercício discriminatório e ofensivo contra a igualdade perante a lei e a dignidade de quem professa a fé católica, o que ameaça à liberdade de culto ou religiosa consagrada no artigo 19 n.º 6 da Constituição, e em vários tratados internacionais que consagram o princípio da não discriminação, especialmente por motivos religiosos, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos”, destacou o texto.

Embora a decisão "não desconheça em nenhuma das suas motivações a liberdade de expressão" do canal televisivo, "para transmitir informação ou criação e divulgação artística", "o que se questionou foi o tratamento ofensivo do contexto geral daquela manifestação artística contra grande parte da população que professa essa fé”.

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