O bispo de Knoxville (Estados Unidos), Dom Richard Stika, expressou sua tristeza pela suspenção das missas privadas na Basílica de São Pedro e disse esperar que as medidas sejam revertidas.

“Me entristece ler sobre as restrições agora vigentes na Basílica de São Pedro. Guardo com um tesouro todas as vezes que pude celebrar a missa no venerado lugar... para levar a missa aos peregrinos de minha diocese. Espero que essa decisão seja revertida”, tuitou Dom Stika na segunda-feira 22 de março.

O Bispo expressou sua gratidão por ter conseguido celebrar a missa “nas tumbas do Papa São João XXIII e do Papa São João Paulo II e especialmente na Capela Clementina, que está diretamente sobre a tumba de Pedro

O decreto que proibiu as missas privadas disse que as mudanças se destinam a garantir que “as santas missas na Basílica de São Pedro se levem a cabo em clima de recolhimento e decência litúrgica.”

A carta da Secretaria de Estado do Vaticano anunciou a proibição da celebração privada de missas nos altares laterais da Basílica de são Pedro a partir de 22 de março. Os sacerdotes que precisem rezar sua missa diária têm que se juntar a uma de uma série de concelebrações preestabelecidas no Altar da Cátedra.

O mesmo decreto restringiu a missa na forma extraordinária do rito romano à Capela Clementina, na Gruta do Vaticano.

Antes, os sacerdotes usavam toda manhã os 45 altares e as 11 capelas da Basílica de São Pedro para celebrar sua missa diária. Muitos deles são funcionários do Vaticano que não têm paróquia e começam seu dia com a celebração.

O Código de Direito Canônico estabelece que os sacerdotes “são completamente livres para celebrar a Eucaristia individualmente, mas não quando se esteja celebrando uma concelebração na mesma igreja ou oratório”.

A constituição Sacrosanctum Concilium sobre a sagrada liturgia, nascida do Concílio Vaticano II, diz que “se mantém sempre a faculdade de qualquer sacerdote celebrar individualmente, mas não simultaneamente na mesma igreja, nem na quinta-feira da Ceia do Senhor”.

De fato, o Concílio Vaticano II permitiu a concelebração em casos específicos: Quinta-feira da Ceia do Senhor; durante concílios, conferências episcopais e sínodos; e na missa pela bênção de um abade.

Além disso, com a permissão do bispo, permitia a concelebração “na missa conventual e na missa principal das igrejas, sempre que a utilidade dos fiéis não exige a celebração individual de todos os sacerdotes presentes”, e “nas missas celebradas por ocasião de qualquer espécie de reuniões de sacerdotes, tanto seculares como religiosos”.

Confira também: