A Associação Espanhola de Bioética e Ética Médica (AEBI) expressou "o seu total desacordo com a Lei da Eutanásia aprovada na Espanha" pelo Congresso dos Deputados em votação que ocorreu na quinta-feira, 18 de março, e na qual a Lei obteve o apoio da maioria absoluta da câmara.

A AEBI emitiu um comunicado em reação à Lei da Eutanásia, que entrará em vigor 3 meses após a sua publicação no Diário Oficial do Estado, na qual afirma que a Lei "é injusta e contrária ao bem comum da sociedade espanhola".

Trata-se, além disso, de "uma imposição ideológica regressiva, que viola os direitos dos cidadãos, o ‘ethos’ das profissões de saúde e deixa os mais fracos desprotegidos".

Além disso, a AEBI adverte que a lei está mal redigida, que “apresenta baixa qualidade técnico-jurídica que vai permitir, com grande facilidade, o uso fraudulento dela. Isso se agrava por uma implementação rápida e descontrolada”.

Perante esta situação, a AEBI reivindica, através dos meios democráticos disponíveis no ordenamento jurídico espanhol, “a pronta revogação desta lei”.

Também pede a "não colaboração na sua aplicação por profissionais de saúde". Exige, do mesmo modo, “a apresentação de recurso de inconstitucionalidade” e, por fim, “a exigência aos governantes para que implementem cuidados paliativos para todos os cidadãos no final da vida em conformidade com o acesso universal aos cuidados de saúde”.

A AEBI pede que os cuidados paliativos sejam “uma prestação do sistema público de saúde independentemente da capacidade econômica ou da situação pessoal ou geográfica de cada espanhol. A sua implementação deve ser eficaz, sem demora, em toda a Espanha”.

Ao mesmo tempo, “esses cuidados devem ser aplicados por profissionais especificamente capacitados e avaliados em suas competências”.

Os membros da AEBI reiteram “que a proteção jurídica da vida humana deve ser incondicional e abranger todo o ciclo vital. Gerar exceções supõe condicionar seu respeito à valorização de outras pessoas”.

“Além disso, nunca pode ser dever de um profissional de saúde causar a morte ou ajudar o suicídio de uma pessoa tal como indica a lei, porque não são atos relacionados à saúde dos pacientes. Ao contrário, são ações opostas à deontologia desses profissionais e, consequentemente, não podem ter como exigência a sua realização”.

No que se refere à objeção de consciência e à criação, prevista em lei, de um cadastro de médicos objetores, na AEBI se defende que o registro deveria ser o de médicos dispostos a realizar a eutanásia, não de objetores.

A AEBI argumenta que os profissionais que estão de acordo com as práticas eutanásicas são os que “deveriam indicar para gerar um registro de profissionais dispostos a realizar tal serviço”.

Por fim, destaca-se que “ter uma norma legal contrária à vida humana dificulta a tarefa de promover na sociedade um maior respeito integral por ela”.

A Lei da Eutanásia aprovada ontem na Espanha contém inúmeras lacunas legais que a tornam pouco segura e desprotege os pacientes, inclusive aqueles que não querem optar pela eutanásia ou que querem receber os cuidados paliativos.

Caso o paciente não tenha capacidade para assinar o consentimento para que lhe seja aplicada a eutanásia, uma terceira pessoa poderá fazê-lo, inclusive o médico.

Prioriza-se a eutanásia em detrimento dos cuidados paliativos, que já são deixados de lado na Espanha, de forma que muitos pacientes não poderão ter acesso a eles e terão a eutanásia oferecida como alternativa ao sofrimento.

Por outro lado, a Lei especifica que poderão solicitar a eutanásia os pacientes que sofrem "uma doença grave e incurável ou uma condição grave, crônica e incapacitante".

No entanto, a definição desses conceitos é tão geral e vaga que, na prática, a eutanásia pode ser aplicada em um grande número de casos.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

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