Nas redes sociais e sites especializados em casamentos, têm se tornado cada vez mais comuns anúncios de “celebrantes”, muitos dos quais aparecem até mesmo com vestes semelhantes aos paramentos da Igreja católica; mas conforme alertou a Arquidiocese de Belo Horizonte (MG), as celebrações presididas por estas pessoas “não tem efeito sacramental ou canônico”.

A Cúria Metropolitana de Belo Horizonte publicou nesta terça-feira uma nota de esclarecimento sobre pessoas que se apresentam como “celebrantes de casamento”, chamando a atenção especialmente para três homens sobre os quais receberam informações de que estão se oferecendo para “a realização e assistência a casamentos com ou sem conotação religiosa, para diversas confissões e credos”.

Trata-se de Danilo de Souza, Toni Carlos Reis e Vinícius Afonso de Oliveira. Segundo a nota, algumas pessoas procuraram a Cúria para saber se estes homens “estão habilitados para realização e assistência a casamentos pela Igreja Católica”.

Neste sentido, informa “que esses senhores não podem celebrar o Sacramento do Matrimônio no contexto da Igreja Católica Apostólica Romana. Por isso, esclarecemos que as celebrações realizadas pelos Senhores Danilo de Souza, Toni Carlos e Vinícius Afonso não são reconhecidas pela Igreja”.

A Arquidiocese de Belo Horizonte adverte ainda que, “com certa frequência, essas pessoas utilizam símbolos, sinais, vestes e nomenclaturas que se assemelham aos da Igreja Católica”.

Em sites especializados em serviços e fornecedores para casamentos é possível encontrar diversos celebrantes que se nomeiam como “padre” e aparecem em fotos com vestes que se assemelham a túnica, estola, casula.

Os serviços oferecidos são descritos como casamento religioso a ser realizado em igreja, sítios, salões de festas ou outros locais e as taxas cobradas variam em torno de R$ 800 a R$ 2000.

Conforme reforça a nota da Arquidiocese de Belo Horizonte esta forma como se apresentam “contribui para gerar confusão”.

“Assim, alertamos que a celebração de sacramentos e outros atos religiosos praticados por pessoas que não estejam em comunhão com a Igreja não tem efeito sacramental ou canônico. Desta forma, não são, sob nenhuma condição, reconhecidos pela Arquidiocese de Belo Horizonte”, completa.

Por fim, a nota assinala ainda que “os padres e diáconos da Igreja Católica não se oferecem para celebrar sacramentos via anúncios” e que “a Arquidiocese de Belo Horizonte tem um catálogo digital com a lista de seus padres e diáconos. Por isso, recomendamos sempre a consulta ao nosso catálogo de padres, diáconos e paróquias”.

O que diz a Igreja

O Código de Direito Canônico, em seu cânon 1108, afirma que “somente são válidos os matrimônios contraídos perante o Ordinário do lugar ou o pároco, ou o sacerdote ou o diácono delegado por um deles, e ainda perante duas testemunhas”.

Além disso, especifica no parágrafo 2 do mesmo cânon, “entende-se por assistente ao matrimônio apenas aquele que, estando presente, solicita a manifestação do consentimento dos contraentes, e a recebe em nome da Igreja”.

No matrimônio, chama-se de assistente ao sacerdote ou diácono pois, como explica o parágrafo 1623 do Catecismo da Igreja Católica, “são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimônio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento”.

Confira também: