O governador do Arkansas (Estados Unidos), Asa Hutchinson, promulgou uma lei que permite aos médicos se recusarem a realizar procedimentos médicos que não sejam de emergência e que violem suas crenças morais e religiosas. A lei entrará em vigor em agosto de 2021.

Em 26 de março, Hutchinson assinalou em um comunicado que "apoio este direito de consciência desde que o atendimento de emergência esteja isento e que a objeção de consciência não possa ser utilizada para negar o serviço de saúde geral a nenhuma classe de pessoas".

“O mais importante é que as leis federais que proíbem a discriminação por motivos de raça, sexo, gênero e origem nacional continuam sendo aplicadas à prestação de serviços de atenção médica”, acrescentou.

A Human Rights Campaign, maior organização de direitos LGBT dos Estados Unidos, e a American Civil Liberties Union (ACLU) publicaram anúncios pedindo a Hutchinson para não assinar o projeto de lei, com a justificativa de que permitiria que os médicos discriminem os pacientes LGBT.

Mas o governador, que se opôs a uma medida semelhante em 2017, disse que a lei que assinou tinha um alcance mais limitado e não visa nenhum grupo ou categoria de pessoas, mas estabelece que profissionais médicos, instituições e prestadores de serviços de saúde não possam ser obrigados a realizar serviços com os quais não concordam por razões de religião ou moralidade.

Na semana passada, o governador do Arkansas também assinou uma lei proibindo os homens de participar de equipes esportivas femininas.

No início desta semana, os legisladores do Arkansas aprovaram uma medida que proibiria os profissionais de saúde de fornecer bloqueadores da puberdade, hormônios do sexo cruzado ou cirurgia de "afirmação de gênero" para menores, pois isso os deixaria expostos a receber processos de pacientes que depois poderiam se arrepender dos procedimentos.

Se Hutchinson assinar este último projeto de lei, Arkansas se tornaria o primeiro estado do país a promulgar uma deste tipo. Outros dezesseis estados estão considerando projetos de lei semelhantes.

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