O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos julga um caso que busca remover símbolos cristãos, inclusive ícones e obras de arte religiosas, de edifícios públicos na Grécia.

O caso teve início quando dois ateus pediram a remoção de ícones cristãos exibidos em tribunais gregos em audiências envolvendo questões religiosas, dizendo que os ícones eram discriminatórios, comprometiam a objetividade judicial e violavam seus direitos a um julgamento justo e à liberdade de pensamento, consciência e religião. A Justiça grega rejeitou os pedidos.

A organização de defesa jurídica da liberdade religiosa ADF International interveio no caso, conhecido como União de Ateus x Grécia, dizendo que a remoção de símbolos religiosos em espaços públicos é uma interpretação errônea da liberdade religiosa.

O grupo disse num comunicado à imprensa que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos já havia decidido, num caso na Itália, que a presença de um crucifixo em salas de aula públicas não "equivale a doutrinação nem interfere no direito à liberdade de pensamento, consciência ou religião".

Adina Portaru, conselheira sênior da ADF International, disse: “A exibição de símbolos religiosos em espaços públicos não é de modo algum incompatível com o direito internacional dos direitos humanos. Os espaços públicos não devem ser despojados de cruzes, ícones ou outros símbolos com significado religioso, cultural e histórico em nome do pluralismo”.

“O tribunal tem reiteradamente afirmado que os símbolos religiosos, em particular aqueles que fazem parte do patrimônio de um país, não violam a liberdade religiosa nem o direito a um julgamento justo”

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A ADF International disse que qualquer princípio de neutralidade estatal não deve equivaler à hostilidade em relação ao cristianismo, destacando seu profundo papel social, cultural e histórico na Grécia.

“A Convenção Europeia dos Direitos Humanos protege firmemente a liberdade religiosa”, disse Portaru. “Símbolos ou obras de arte religiosas com raízes culturais, como ícones cristãos ortodoxos seculares, não impõem uma crença a ninguém nem influenciam decisões judiciais”.

O parecer jurídico da ADF disse que a jurisprudência do Tribunal Europeu concede aos Estados uma ampla margem de apreciação em matéria de religião na vida pública, dizendo que uma imagem religiosa por si só não restringe a liberdade de crença nem prejudica a imparcialidade do julgamento, e que não existe o direito de estar livre de ofensas causadas por imagens religiosas.

Segundo a ADF: “Em toda a Europa, existe uma prática antiga de exibir símbolos religiosos, inclusive crucifixos, em instituições estatais italianas, obras de arte religiosas em edifícios judiciais históricos na Áustria e na Espanha, ou cruzes em todos os escritórios governamentais da Baviera, na Alemanha, enquanto na França tribunais reconheceram que imagens religiosas são permitidas em edifícios públicos quando servem a um propósito cultural ou histórico”.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos vai agora analisar o caso, assim como intervenções de terceiros, antes de emitir uma decisão.