Um tribunal federal de apelações dos EUA confirmou esta semana um princípio jurídico americano de longa data que permite que organizações religiosas contratem como funcionários só pessoas com crenças semelhantes.

Segundo uma decisão do Tribunal de Apelações do Nono Circuito dos EUA, que abrange os Estados de Alasca, Arizona, Califórnia, Havaí, Idaho, Montana, Nevada, Oregon e Washington, a Union Gospel Mission de Yakima, Washington, só poderá contratar funcionários que tenham as mesmas crenças religiosas do grupo sobre casamento e sexualidade.

A decisão do tribunal, datada de 6 de janeiro, determinou que o Estado de Washington estaria proibido de aplicar a lei de Washington contra a Discriminação ao grupo cristão.

O grupo missionário entrou com uma ação judicial contra o Estado em 2023, dizendo que a lei antidiscriminação impedia sua capacidade de contratar exclusivamente trabalhadores que concordam com a visão de mundo cristã do grupo.

A “exceção ministerial” geralmente permite que grupos religiosos sejam isentos das leis antidiscriminação dos EUA ao contratar para funções ministeriais. Mas, em seu processo judicial, a Union Gospel Mission buscou uma isenção mais ampla da lei antidiscriminação estadual, dizendo que queria garantir que até mesmo os funcionários “não ministeriais” estivessem aderindo à fé cristã.

Em sua decisão, o Nono Circuito disse que o princípio da autonomia da igreja, conforme reconhecido pelos tribunais dos EUA, "proíbe a interferência numa decisão interna da igreja que afeta a fé e a missão da própria igreja".

“Em casos que envolvam a contratação de funcionários não ministeriais, uma instituição religiosa pode gozar de [autonomia eclesiástica] quando uma decisão de contratação contestada estiver enraizada numa crença religiosa sincera”, disse o tribunal.

A política de contratação da Union Gospel se qualifica como uma “decisão de gestão interna” protegida pela lei dos EUA, decidiu o tribunal. Permitir que o Estado imponha a política antidiscriminatória “poderia interferir numa missão religiosa e afastá-la da esfera pública”.

A decisão foi elogiada pelo grupo jurídico Alliance Defending Freedom, que representa legalmente o grupo cristão há quase três anos. O advogado Jeremiah Galus disse que o tribunal “decidiu corretamente que a Primeira Emenda [da Constituição dos EUA] protege a liberdade da missão de contratar outros crentes que compartilham desse chamado”.

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“As organizações religiosas não devem ser punidas por exercer sua liberdade constitucionalmente protegida de contratar funcionários que estejam alinhados com suas crenças religiosas compartilhadas e que as vivam conforme elas”, disse Galus.

Galus disse ontem (7) à CNA, agência em inglês da EWTN, que a decisão representa uma "vitória bastante significativa".

A exceção ministerial é um "princípio um tanto comum", disse ele. No entanto, a Suprema Corte de Washington havia decidido anteriormente por uma interpretação mais restritiva dessa exceção, criando incerteza quanto ao alcance do princípio naquele Estado.

A decisão do Nono Circuito é a “primeira decisão de apelação desse tipo que sustenta que a Primeira Emenda da Constituição dos EUA permite que organizações religiosas operem dessa maneira”, disse Galus.

A decisão do tribunal de apelações confirmou o bloqueio da lei estadual imposto por um tribunal inferior.

Não está claro se o Estado de Washington recorrerá da decisão. A Suprema Corte já se manifestou amplamente a favor de exceções ministeriais, inclusive na decisão de 2012 do caso Hosanna-Tabor x EEOC, na qual o tribunal superior decidiu por unanimidade que a Primeira Emenda da Constituição dos EUA “impede o governo de nomear ministros” e “impede-o de interferir na liberdade dos grupos religiosos de escolherem os seus próprios”.

O tribunal ampliou esse princípio na decisão de 2020 no caso Our Lady of Guadalupe School x Morrissey-Berru, determinando que as escolas religiosas têm permissão para contratar e demitir professores como bem entenderem, conforme a exceção ministerial.

Galus disse que a decisão do recurso se estende para além do Estado de Washington, abrangendo a totalidade do Nono Circuito.

A decisão “confirma o que temos dito desde o início, que a Primeira Emenda protege esse direito independentemente de qualquer isenção legal”, disse ele.