21 de nov de 2025 às 14:40
O papa Leão XIV disse que a compaixão não pode prescindir da verdade, numa firme exortação para evitar a "falsa misericórdia" nos processos de anulação matrimonial.
Em audiência com participantes do curso de formação jurídico-pastoral da Rota Romana, o Tribunal de Apelação da Santa Sé, o papa falou da reforma dos processos de nulidade matrimonial promovida por Francisco há dez anos.
Leão XIV disse que a teologia, o direito e o cuidado pastoral devem ser compreendidos de modo harmonioso, não como campos separados ou opostos, e destacou que os processos de nulidade matrimonial não são meros procedimentos técnicos para obter um "estado livre", mas um serviço eclesial baseado na busca da verdade e no cuidado pastoral familiar.
Processos judiciais a serviço da verdade
O papa disse que os processos judiciais eclesiásticos devem estar “a serviço da verdade” e reafirmou que “o mistério da aliança conjugal” deve ser mantido em mente.
“Um aspecto fundamental do serviço pastoral opera dentro da autoridade judicial: a diaconia da verdade”, disse ele. “Cada fiel, cada família, cada comunidade precisa da verdade sobre sua própria situação eclesial para trilhar adequadamente o caminho da fé e da caridade. Dentro dessa estrutura está a verdade sobre os direitos pessoais e comunitários: a verdade jurídica declarada nos processos eclesiais é um aspecto da verdade existencial dentro da Igreja”.
O papa disse que “poder sagrado é uma participação no poder de Cristo, e o seu serviço à verdade é um caminho para conhecer e abraçar a Verdade última, que é o próprio Cristo”.
Uma manifestação de justiça e misericórdia
Leão XIV disse que, no julgamento de Deus sobre a salvação, "Seu perdão ao pecador arrependido está sempre em ação", enquanto o julgamento humano sobre a anulação do casamento "não deve, contudo, ser manipulado por uma falsa misericórdia".
“Qualquer atividade que conflite com o serviço do processo da verdade deve certamente ser considerada injusta”, disse o papa. “Contudo, a verdadeira misericórdia deve ser exercida precisamente no exercício adequado do poder judicial”.
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Sobre isso, o papa Leão XIV disse que o processo de anulação do casamento pode ser visto “como uma contribuição dos profissionais do direito para satisfazer a necessidade de justiça tão profunda na consciência dos fiéis, e assim realizar uma obra justa motivada pela verdadeira misericórdia”.
“O objetivo da reforma, voltado para a acessibilidade e a celeridade processual, sem jamais comprometer a verdade, surge, portanto, como uma manifestação de justiça e misericórdia”, disse ele.
Leão XIV falou sobre a necessidade urgente de realismo nos casos de nulidade matrimonial e apelou à responsabilidade dos juízes da Rota Romana. O papa exortou-os a conceber o processo judicial “como um instrumento de justiça”, no qual há “um juiz imparcial” e em que se busca “um grande bem para todos os envolvidos e para a própria Igreja”.
Ele falou sobre a importância dos "esforços para promover a reconciliação entre os cônjuges são muito importantes nesse sentido, inclusive, quando possível, por meio da validação do matrimônio".
“Por trás da técnica processual, com a fiel aplicação da legislação vigente, estão, portanto, os pressupostos eclesiológicos do processo matrimonial: a busca da verdade e a própria salus animarum (a salvação das almas)”, disse Leão XIV.
Sinergia entre justiça e assistência pastoral
O papa disse, sobre isso, que, nos últimos anos, tem havido uma crescente conscientização da atividade judicial da Igreja na área do matrimônio, dentro do contexto mais amplo da pastoral familiar.
“Essa pastoral”, disse ele, “não pode ignorar ou subestimar o trabalho dos tribunais eclesiásticos, e estes últimos não devem esquecer que a sua contribuição específica para a justiça é uma peça importante na obra de promoção do bem das famílias, com particular referência às que se encontram em dificuldade”.
Leão XIV disse que "a sinergia entre a atenção pastoral às situações críticas e o âmbito judicial encontrou uma manifestação significativa na implementação da investigação prejudicial destinada também a verificar a existência de motivos para iniciar um processo de nulidade".





