6 de out de 2025 às 15:00
O papa Leão XIV permitiu que o principal órgão financeiro da Santa Sé use instituições financeiras fora do Vaticano para seus investimento, revertendo a instrução do papa Francisco de 2022 de transferir todos os fundos para o chamado banco do Vaticano.
Na ordem jurídica, publicada hoje (6), Leão XIV disse que o órgão de gestão de ativos da Santa Sé, a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (APSA), deve geralmente usar o Instituto para as Obras de Religião (IOR) — mais conhecido como Banco do Vaticano — para suas atividades de investimento, a menos que os órgãos competentes “considerem mais eficiente ou conveniente usar intermediários financeiros estabelecidos em outros países”.
O papa disse que consultou especialistas e avaliou recomendações do Conselho para a Economia para o rescrito, chamado Coniuncta Cura (Responsabilidade Conjunta).
Em agosto de 2022, o papa Francisco ordenou que a Santa Sé e entidades conectadas transferissem todos os ativos financeiros de outros bancos para o IOR, devido à controvérsia sobre investimentos da Secretaria de Estado.
O rescrito papal foi a interpretação de Francisco do artigo 219, parágrafo terceiro da Praedicate evangelium, a constituição da Cúria Romana promulgada em março de 2022, que, a respeito da gestão de bens imóveis e móveis da APSA, diz que “a execução faz-se através da atividade instrumental do Instituto para as Obras de Religião”.
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No rescrito de Leão XIV, que revoga o de seu antecessor, as atividades de investimento também devem estar em conformidade com as políticas do comitê de supervisão de investimentos da Santa Sé, estabelecido em 2022 e chefiado pelo cardeal Kevin Farrell.
“A corresponsabilidade na comunhão é um dos princípios de serviço da Cúria Romana, conforme desejado pelo papa Francisco e estabelecido na constituição apostólica Praedicate Evangelium de 19 de março de 2022”, escreveu o papa Leão XIV.
“Essa responsabilidade compartilhada, que também diz respeito às instituições curiais responsáveis pelas atividades de investimento financeiro da Santa Sé, exige que as disposições existentes sejam consolidadas e que os papéis e responsabilidades de cada instituição sejam claramente definidos, permitindo que todos convirjam numa dinâmica de colaboração mútua”.




