9 de set de 2025 às 16:31
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido da catarinense Regiane Cichelero para educar seu filho em casa. No julgamento de 2 de setembro, o tribunal manteve a decisão anterior que determina a matrícula do menino em uma escola regular, além do pagamento de três salários-mínimos e uma multa de cem mil reais.
Em 2020, com o fechamento das escolas públicas de Santa Catarina por temor à pandemia de covid-19, Cichelero decidiu dar aulas em casa ao filho. Depois da reabertura das escolas em março de 2021, a advogada decidiu continuar a ensiná-lo em casa, por acreditar que isso garantia uma educação de qualidade e segundo as convicções religiosas da família.
Na época, a escola fez uma "busca ativa" do filho de Regiane. O Conselho Tutelar foi à casa da advogada e alertou sobre a obrigatoriedade da matrícula escolar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após a notificação do Conselho Tutelar, o caso foi encaminhado para o Ministério Público de Santa Catarina.
No início, o juiz do caso ameaçou retirar a guarda do filho de Regiane, se ela continuasse a dar aulas ao filho em casa. Depois a justiça de Santa Catarina determinou que ela pagasse uma multa de três a vinte salários-mínimos, mais uma multa diária adicional de R$ 1 mil caso seu filho não fosse matriculado na escola.
Defesa
Em suas redes sociais, Cichelero disse que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal e se necessário à Corte Internacional de Direitos Humanos para continuar com a educação domiciliar, conhecida como homeschooling.
Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram
Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:
Os desembargadores julgaram o caso sem “observar a legalidade”, disse. “Ignorando os tratados internacionais de direitos humanos, ignorando a constitucionalidade da educação domiciliar. Eles se basearam unicamente em opiniões pessoais”.
A Aliança em Defesa da Liberdade (ADF) Internacional, organização de defesa jurídica da liberdade religiosa, coordena a defesa de Cichelero desde 2023 por entender que seus direitos estão sendo violados e que “os pais têm prioridade de direito na escolha do tipo de educação que será dada a seus filhos”.
“Esta decisão representa um retrocesso decepcionante para os direitos parentais no Brasil”, disse Julio Pohl, consultor jurídico para a América Latina da ADF International, que coordenou a defesa de Cichelero. “O direito internacional dos direitos humanos é claro: os pais têm o direito de escolher o tipo de educação que seus filhos recebem. Ao decidir que Regiane não pode educar seu filho em casa, o tribunal não só falhou com sua família, como também minou as proteções de todos os pais em todo o Brasil”.
O artigo 26.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos”. O artigo 13 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais também estabelece que os Estados devem respeitar o direito dos pais “de escolher para seus filhos escolas diferentes daquelas estabelecidas pelas autoridades públicas, que atendam a padrões educacionais mínimos como podem ser estabelecidas ou aprovadas pelo Estado e assegurar a educação religiosa e moral de seus filhos de acordo com suas próprias convicções”.
No Brasil, o Projeto de Lei PL 1338/2022, que regulamenta a prática do homeschooling no país foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2022, mas aguarda a votação no Senado.
Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), hoje, cerca de 75 mil famílias brasileiras optaram por praticar homeschooling. São cerca de 150 mil estudantes que recebem a educação domiciliar no país.




