Agora sacerdotes, freiras e religiosos podem aparecer com vestes religiosas como batina, clérgima, hábito e véu em fotos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução anteontem (8) alterando a regra que continua proibindo o uso de “óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça”, nas fotos da carteira de motorista.

A resolução é fruto de um processo movido pela freira Anelise Bettio, freira do Instituto das Irmãs de Santa Marcelina, de Cascavel (PR) que, desde 2014, tramitava no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Em 2 de fevereiro último, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou documento ao STF dizendo que o governo federal iria mudar as normas sobre o uso de hábitos religiosos em fotos da CNH, pois respeitava “à liberdade de culto e religião pelos cidadãos”. Barroso, então, suspendeu o julgamento.

 O Contran também autorizou pessoas que perderam cabelo devido a alguma doença ou tratamento médico a usarem algum acessório na cabeça nas fotos da CNH, desde que a face, a testa e o queixo estejam visíveis.