A América Latina está no meio de um debate prolongado sobre o aborto, com leis que variam significativamente de país para país e tentativas políticas para descriminalizar, legalizar ou liberalizar esta prática.

Em alguns países latino-americanos, como El Salvador, Nicarágua e Honduras, esta prática é totalmente proibida. Outros países descriminalizaram ou legalizaram esta prática, permitindo-a em circunstâncias limitadas.

O Brasil resiste ao aborto, tipificado como crime no Código Penal. A lei admite dois casos em que o aborto, mesmo sendo crime, não é penalizado: quando o bebê é resultado de estupro ou quando a gravidez põe em risco a vida da mãe. A maioria dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu em 2012 que os bebês portadores de anencefalia também podem ser vítimas de aborto sem punição para os responsáveis.

Em 2017, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) entrou como uma ação no STF pedindo a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O caso só teve um voto, favorável, dado em 22 de setembro de 2023 pela então presidente da Corte e relatora da ação, ministra Rosa Weber. Logo em seguida, ainda na madrugada, o atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pediu destaque, suspendendo o julgamento, sem nova data para ser retomado. Dias depois, no começo de outubro de 2023, Weber se aposentou.

Aborto no Peru

Como no Brasil, o aborto é crime no Peru. Desde 1924, porém, existe uma exceção conhecida como “aborto terapêutico”, que não está sujeita a penalidades.

Segundo o artigo 119 do Código Penal, o aborto não será punível se for o único recurso para preservar a vida da gestante ou prevenir danos graves e permanentes à sua saúde.

Em novembro de 2023, o Congresso peruano aprovou o projeto de “Lei que reconhece os direitos dos concebidos”, que estabelece o nascituro como sujeito de direitos com plena condição de pessoa humana.

O segundo artigo garante a sua identidade genética singular, única e irrepetível, independente da mãe e dotada de personalidade própria.

Durante vários anos, grupos pró-aborto promoveram projetos de lei para descriminalizar esta prática, mas, até à data, não obtiveram sucesso.

Aborto no México

No México, as portas foram abertas para a liberalização do aborto.

Em 6 de setembro de 2023, a Suprema Corte de Justiça do México, por decisão unânime, declarou inconstitucional a penalização do aborto no país. Isto implica que os serviços federais de saúde pública devem oferecer abortos gratuitos, sem medo de penalidades.

Atualmente, 20 dos 32 Estados do país mantêm a criminalização do aborto em seus códigos penais, mas estão obrigados a mudá-los.

Aborto na Colômbia

Em 21 de fevereiro de 2022, a Corte Constitucional da Colômbia votou a favor da despenalização do aborto até a 24ª semana de gestação, equivalente a seis meses. Nenhum outro país da América Latina e poucos países do mundo permitem o aborto até esse estágio da gravidez.

Depois das 24 semanas, o aborto é permitido em caso de risco grave para a vida ou para a saúde física ou mental da mulher, má formação do feto ou casos de estupro, incesto ou inseminação artificial não consentida. Estas causas foram legalizadas por decisão da mesma corte em 2006.

Aborto na Argentina

Em 30 de dezembro de 2020, foi aprovada a lei que permite o aborto livre até a 14ª semana de gestação.

Depois deste período, o artigo 4º da lei estabelece, sem dar mais detalhes, que o acesso ao aborto pode ser feito quando a gravidez é resultado de estupro ou “se a vida ou a saúde geral da pessoa grávida estiver em perigo”.

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Aborto no Equador

Em 28 de abril de 2021, a Corte Constitucional do Equador aprovou a despenalização do aborto, que só é permitido em situações específicas: quando a vida ou a saúde da mãe está em perigo, ou em casos de gravidez resultante de estupro.

No ano seguinte, a Assembleia Nacional do Equador aprovou um projeto de lei em conformidade com a decisão da Corte.

Segundo a lei, o aborto é permitido até a 12ª semana de gravidez para mulheres que sofreram estupro e, excepcionalmente, até a 18ª semana em casos de meninas, adolescentes, mulheres indígenas e mulheres da zona rural.

Desde que a lei foi aprovada, os juízes da Corte Constitucional tentaram liberalizar esta prática.

Aborto no Uruguai

No Uruguai, o aborto é regulamentado há mais de dez anos pela Lei 18.987, que estabelece que não será penalizado se for feito nas primeiras 12 semanas de gestação (ou 14 semanas em casos de estupro)

Os prazos estabelecidos desaparecem nas situações em que existam anomalias fetais graves ou quando a vida da mãe esteja em risco.

Aborto no Chile

Em 17 de setembro de 2017, o Chile promulgou uma lei que autoriza o aborto até a 12ª semana de gestação em casos de estupro, e sem restrição de tempo em situações de inviabilidade fetal ou risco à vida da mãe.