O juiz Otavio Tioti Tukuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), recusou ontem (1º) liminar pedida pela pela co-vereadora Natália Chaves Oliveira (Psol-SP) para obrigar o Hospital São Camilo em São Paulo (SP) a instalar um dispositivo intrauterino (DIU) que o hospital recusou por seguir a doutrina católica sobre contracepção. O hospital é administrado pela Ordem dos Ministros dos Enfermos, conhecida como camilianos.


Em sua decisão, o juiz disse que o estatuto social do hospital “deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico".

"Há outras instituições de saúde que podem realizar o serviço almejado, não havendo, portanto, privação de direito pelo Estado, mas imposição de um direito secular de um indivíduo a uma instituição de orientação católica, o que é inadmissível", diz a decisão. "Obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença".


"A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo", acrescenta Tukuda.

"A vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã", continuou o juiz.

O uso de qualquer contraceptivo é proibido pela doutrina católica. O Catecismo da Igreja Católica diz no número 2.370: “É intrinsecamente má «qualquer ação que, quer em previsão do ato conjugal, quer durante a sua realização, quer no desenrolar das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação».