O Tribunal do Vaticano condenou hoje (16), o cardeal Angelo Becciu a cinco anos e seis meses de prisão depois de declará-lo culpado de desvio de fundos da Santa Sé.

O "julgamento do século", assim chamado, por ser a primeira vez que um cardeal de alto escalão foi condenado por um tribunal do Vaticano, foi concluído hoje, depois de 86 audiências judiciais que começaram em julho de 2021.

Em uma nota divulgada pelo Tribunal do Vaticano, foi relatado que o cardeal Becciu também foi proibido para sempre de ocupar cargos públicos e terá que pagar uma multa de 8.000 euros. Os advogados do cardeal anunciaram que recorrerão da sentença.

O promotor de justiça do Vaticano, Alessandro Diddi pediu que o cardeal fosse condenado a sete anos e três meses de prisão, uma multa de mais de 10.000 euros e uma proibição definitiva de ocupar cargos públicos.

O comunicado afirma que o cardeal é responsável pela compra irregular do edifício na Sloane Avenue, em Londres, pela transferência de 125 mil euros para a Cáritas Ozieri e pela entrega de 570 mil euros a Cecilia Marogna, "com o argumento, que não corresponde à verdade", de que seriam usados para libertar a freira Cecilia Narvaez, sequestrada em Mali.

Esses crimes foram cometidos quando o cardeal Becciu era delegado para Assuntos Gerais na Secretaria de Estado.

Sobre a aquisição da propriedade em Londres, o texto indica que, entre 2013 e 2014, 200.500.000 dólares, "equivalentes a quase um terço dos ativos da Secretaria de Estado na época", foram usados ilicitamente "a mando" do cardeal.

No caso da transferência para a Cáritas Ozieri, a Corte explicou que "embora o destino final" seja legal - segundo os advogados, foi para reativar uma padaria local e para o projeto Cidadela da Caridade - "o desembolso dos fundos pelo Secretário de Estado constituiu, neste caso, um uso ilegal dos fundos, configurando crime de peculato".

A nota indica que os 125.000 euros foram de fato "destinados à cooperativa SPES, da qual o irmão" Antonio Becciu era presidente, fato negado pelo cardeal.

O Código de Direito Canônico "proíbe a alienação de propriedade pública eclesiástica a parentes até o quarto grau", lembrou o Tribunal do Vaticano.

Além do cardeal Becciu, foram condenados os financiadores envolvidos na compra do edifício, Cecilia Marogna e o ex-diretor da Autoridade de Inteligência Financeira do Vaticano, Tommaso di Ruzza.

Ao contrário, monsenhor Mauro Carlino, que era responsável pela documentação na Secretaria de Estado foi absolvido.