O Regional Sul 4 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que inclui as dioceses e arquidioceses de Santa Catarina, publicou uma nota contra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que quer descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. “Toda e qualquer atitude que desconsidere, descarte e desvalorize a vida humana, criada por Deus, origem de toda a vida, especialmente nos estágios iniciais do desenvolvimento, não pode ser por nós, homens e mulheres criados a semelhança de Deus, algo permitido”, diz o texto.

A ADPF 442 foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber, atual presidente da corte. Weber vai se aposentar em outubro deste ano e pretende pôr a matéria em julgamento antes de sua aposentadoria.

A nota pastoral em defesa da vida do Regional Sul 4 da CNBB é assinada pelo presidente do regional e bispo de Chapecó (SC), dom Odelir José Magri, o vice-presidente e bispo de Caçador (SC), dom Cleocir Bonetti, e o secretário e bispo de Rio de Sul (SC), dom Onécimo Alberton.

No texto, os bispos recordam que “a Igreja em seu Magistério sempre ensina que: ‘O assassinato de um ser humano é gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador’ (CIC, §2320)”. Citam ainda a encíclica Evangelium vitae, do papa são João Paulo II, segundo a qual “a pessoa é chamada a uma plenitude de vida que se estende muito para além das dimensões da sua existência terrena, porque consiste na participação da própria vida de Deus”.

“Por isso, todos temos o direito e o dever de opor, com ‘objeção de consciência’ – dizer Não! , a toda lei que contrária a Lei de Deus”, dizem.

Os bispos afirmam que, “como Igreja, Povo Santo de Deus”, não vão se calar “diante das atrozes ameaças à dignidade da vida humana desde a sua concepção até o seu fim natural”. Também convocaram “todo o Povo de Deus do Regional Sul 4 da CNBB, a defender incondicionalmente a vida Dom de Deus”.

“Não aceitamos a ADPF 442”, afirmam, ressaltando que esta ação “objetiva descriminalizar o assassinato deliberado de um ser humano inocente e indefeso no primeiro trimestre de seu desenvolvimento”. “Atentar e matar uma vida nascente é matar o futuro e turvar a esperança da humanidade”, acrescentam.

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