A Santa Sé divulgou hoje (8), uma nova carta apostólica em forma de motu proprio do papa Francisco que afeta a prelazia pessoal da Opus Dei, que já foi reformada em julho de 2022 com Ad charisma tuendum.

Este novo documento, modifica os cânones relativos às prelazias pessoais que agora são equiparadas às associações clericais públicas com a faculdade de incardinar clérigos.

A Opus Dei, criada há 40 anos com a Constituição Apostólica Ut sit de são João Pablo II, é a única prelazia pessoal que existe.

Segundo o Código de Direito Canônico, “as associações de fiéis eretas pela competente autoridade eclesiástica designam-se associações públicas”.

“Chamam-se clericais as associações de fiéis que, sob a direção de clérigos, assumem o exercício da ordem sagrada e são reconhecidas como tais pela autoridade competente”, continua o código.

O novo documento do papa Francisco modifica o cânon 296, relativo à participação dos leigos nas atividades apostólicas da prelazia pessoal.

Ele diz que “os leigos podem dedicar-se às obras apostólicas de uma Prelazia pessoal mediante convenções estipuladas com a própria Prelazia; o método desta cooperação orgânica e os principais deveres e direitos relacionados a ela são determinados com precisão nos estatutos".

Esta nova variação surge pouco mais de um ano depois do motu proprio Ad charisma tuendum, promulgado em 14 de julho de 2022, pelo qual a competência das prelazias pessoais foi transferida para o Dicastério para o Clero.

A Opus Dei emitiu um comunicado no qual diz que vai estudar "as consequências destas modificações para a configuração jurídica da Opus Dei, também no contexto do trabalho que está sendo realizado com o Dicastério para o Clero sobre a adaptação dos Estatutos requerida no Motu Proprio “Ad charisma tuendum, em um clima de colaboração fraterna e de comunhão com o Santo Padre”.

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